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Justiça determina que Prefeitura de Campina Grande apresente plano para acabar com transporte de tração animal

Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande determinou que a prefeitura da cidade elabore um plano de ação para acabar com o transporte de tração animal no município no prazo de seis meses. A sentença foi determinada na segunda-feira (19). A ação foi movida por uma ONG de direito animal. 

Segundo a decisão da juíza Silmary Alves de Queiroga, a prefeitura também deve promover cadastramento de todas as pessoas que executam atividades de transporte com tração animal, elaborando também uma identificação do perfil socioeconômico dos operadores desse tipo de transporte. 

Além disso, a sentença também dispõe sobre a restrição de locais e horários do uso dos veículos de tração animal, pontos que devem ser estabelecidos também pela prefeitura. Tanto a promoção do cadastramento de pessoas que fazem essas atividades de transporte e a restrição de locais e horários para os usos desse tipo de veículo não têm uma data definida para sair do papel na determinação, tendo a decisão colocado como execução a “curto e médio prazo”. 

De acordo com a ONG Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, responsável pela ação civil-pública contra a Prefeitura de Campina Grande sobre o transporte por tração animal, em argumentos apresentados nos autos, vem sendo praticado na cidade “diária e cotidianamente, maus-tratos em face de equinos, asininos e muares protegidos constitucional e legalmente”. A ONG argumenta que a utilização desses animais no transporte é danosa para a fauna paraibana. 

Além disso, também conforme consta nos autos, a ONG afirmou que não fiscaliza, nem adota medidas visando a extinção do serviço de transporte de tração animal, o que de acordo com a argumentação da instituição vai contra a lei municipal nº 5.212/12, que dispõe sobre os requisitos básicos para circulação desses veículos em território municipal.

Essa lei, de 2012, estabelece entre outras coisas os seguintes pontos: 

  • Menores de 18 anos não podem conduzir os veículos de tração animal;
  • Os veículos só podem circular em dias úteis e aos sábados, proibindo a circulação nos domingos, dia reservado para descanso dos animais; 
  • Animais feridos, cegos, extenuados e com outras características de degradação físicas não podem ser utilizados; 
  • Chicotes ou qualquer tipo de instrumentos que gerem maus-tratos não podem ser utilizados.

A ONG argumenta que a prefeitura descumpre vários pontos que são estabelecidos na lei municipal, principalmente acerca da fiscalização do transporte para que situações como as elencadas anteriormente não possam ocorrer.

Essa lei também determinou que a prefeitura extinguisse, a partir de 2012, em um prazo de 10 anos, com final em 2022, esse tipo de modalidade de transporte, o que acabou não acontecendo.

O que diz a Prefeitura de Campina Grande

O Jornal da Paraíba entrou em contato com a Prefeitura de Campina Grande que explicou que anda não foi notificada oficialmente sobre a determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública e que aguarda o recebimento do processo para avaliar e, posteriormente, tomar alguma decisão sobre o tema.

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