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defesa de Padre Egídio quer testemunho do governador, presidente da ALPB, arcebispo e secretários

A defesa do Padre Egídio de Carvalho Neto, ex-diretor do Hospital Padre Zé, em João Pessoa, solicitou à 4ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, o testemunho de 35 pessoas no processo em que o religioso é acusado pelo Ministério Público da Paraíba de desviar cerca de 140 milhões em recursos da entidade filantrópica.

O curioso e extraordinário é que a  defesa solicita a inclusão de autoridades e lideranças religiosas como testemunhas, incluindo o governador do estado, João Azevêdo (PSB), o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (PSB), o arcebispo da Paraíba, Dom Delson, além do secretário de Administração, Tibério Limeira; a secretária de Desenvolvimento Humano, Pollyana Dutra, o secretário de Saúde,  Jhonny Bezerra (veja lista abaixo).

O pedido de inclusão dessas testemunhas foi feito em uma ação na qual a defesa pede à Justiça a rejeição da denúncia do MPPB por “inépcia e pela ausência de justa causa para início da ação penal”.

Agora, caberá à Justiça decidir o que fazer com a solicitação da defesa do Padre Egídio.

Documento da defesa 

Sobre a solicitação de testemunhas 

À CBN Paraíba, o advogado Diego Cazé informou que ter sido arrolado como testemunha do Padre Egídio, que é acusado dos desvios, não significa que os nomes estão de acordo.

Porém, serão intimadas e obrigadas a comparecer à audiência. Salvo haja algum impedimento pontual de serem testemunhas, o que deve ser justificado por elas de maneira independente”, explicou.

O advogado Reinaldo Mouzalas afimou que arrolamento de testemunhas (termo que se dá a indicação para oitiva de testemunhas num processo judicial) pode ser feito por liberdade pelas partes, com a intenção de garantir ampla defesa e o contraditório efetivo dentro do processo.

Mas segundo ele, algumas testemunhas possuem prerrogativos de serem ouvidas, podendo designar dia, hora e local para este ato processual. São o caso das autoridades.

Segundo ele, elas nem sempre são obrigadas a falar, mesmo acerca daquilo que sabe. Isso se dá nos casos de impedimento ou de suspeição da testemunha.

Isso pode ocorrer em situações em que há um laço de parentesco próximo ou que há algum sigilo que deva ser mantido em razão do exercício de um ofício profissional. Por exemplo, a advogada. A advogada não é obrigada a falar acerca daquilo que sabe. Inclusive, ele não deve por conta do seu sigilo profissional, que seria uma quebra do dv ético. Mas, uma vez deferida a oitiva da testemunha pelo juiz, caso o juiz entenda que é importante realmente ouvi-la em juízo, ela deve se apresentar.

De acordo com o advogado, não sendo caso de impedimento ou de suspeição, ela deve falar tudo acerca do que sabe sob pena de estar alterando a verdade dos fatos ou cometer eventualmente um crime de falso testemunho.

“Então, uma vez deferida e uma vez não havendo motivo de impedimento ou de suspeição à testemunha, ela tem sim o dv de prestar a depoimento em juízo”, afirmou à CBN Paraíba.

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