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Proibição de fabricar, vender e usar fogos de artifício sonoros ‘avança’ no Senado

O Projeto de Lei que quer proibir a fabricação, a comercialização e o uso de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos que produzam estampido (PL 5/2022) está ‘avançando’ no Senado. O texto foi aprovado pela Comissão de Educação (CE) no último dia 3 e vai para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que terá a palavra final sobre ele.

A proposta é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que justificou que a poluição sonora produzida por artefatos pirotécnicos ultrapassa o limite recomendado para a audição humana.

O senador destacou ainda que os ruídos causam danos mais sérios a crianças, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), além de afetarem negativamente os animais.

A ideia é que o descumprimento da proibição seja enquadrado na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), com pena de até quatro anos de reclusão — a mesma prevista para o uso de substâncias nocivas à saúde humana — e multa de até R$ 50 mil reais em caso de uso dos arte.

O texto prevê também que as empresas que fabricarem, importarem, transportarem ou armazenarem os artefatos poderão ser multadas em até 20% do seu faturamento bruto.

Texto mais restritivo

O senador Paulo Paim (PT-RS), que foi o relator na CE, produziu um substitutivo ao texto do projeto tornando-o mais restritivo.

O texto original permitia a exportação, que a versão de Paim incluiu entre as atividades proibidas. O substitutivo também determina a destruição dos fogos de artifício ilegais que venham a ser apreendidos.

Caso a CCJ aprove o projeto, ele poderá ser remetido diretamente à Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para a votação em Plenário, com assinaturas de pelo menos nove senadores.

Com informações da Agência Senado

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