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Autores da ação de despejo do Dr. Edgley têm 15 dias para justificar pedido de justiça gratuita

Hospital Dr. Edgley, em Campina Grande. Divulgação / PMCG

Na semana passada, o Blog trouxe a informação de que os proprietários do imóvel onde funciona o Hospital Municipal Dr. Edgley, no bairro do José Pinheiro, em Campina Grande, pediram o despejo da unidade hospitalar, alegando atrasos em aluguéis. O valor superaria R$ 4 milhões.

Agora, a Justiça deu aos proprietários do imóvel um prazo de 15 dias para que eles justifiquem o pedido de justiça gratuita, feito na abertura do processo. O pedido geralmente é feito quando o autor do processo não consegue arcar com os custos da ação.

No despacho assinado pelo juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da Terceira Vara da Fazenda de Campina Grande, é dito que a não comprovação da hipossuficiência resultará em os proprietários do imóvel tendo de pagar, no mesmo prazo de 15 dias, os custos da ação. Do contrário, o processo poderá ser extinto.

Deste modo, intime-se a promovente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos cópia de Declaração de Imposto de Renda dos últimos dois anos, extrato bancário e/ou outro documento capaz de comprovar a sua condição de insuficiência de renda. Não tendo como comprovar a hipossuficiência, deverá, no mesmo prazo, a parte autora, proceder com o pagamento das custas processuais, juntando aos autos comprovação, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito”, diz o despacho.

Pedido de despejo do Dr. Edgley

O pedido foi feito pelos proprietários do imóvel, com a alegação de que a Prefeitura de Campina Grande tem um saldo devedor de R$ 4.095.493,98 em aluguéis. O valor teria sido acumulado por três parcelas de um acordo feito em 2022, seis meses de aluguéis atrasados em 2023, dez em 2024 e em 2025 e outros quatro neste ano.

Dessa forma, o débito atual é quase o mesmo do saldo devedor de 2022, quando o acordo foi feito. Pelo contrato firmado entre os proprietários e a Prefeitura é de R$ 95 mil.

O detalhamento da dívida, de acordo com os autores do processo, é:

  • 2023: 6 meses de atraso, totalizando R$ 705.096,27 com juros;
  • 2024: 10 meses de atraso, totalizando R$ 1.162.956,95 com juros;
  • 2025: 10 meses de atraso, totalizando R$ 1.047.940,46 com juros;
  • 2026: 4 meses de atraso, totalizando R$ 386.100,07 com juros.

Texto: Gabriel Abdon