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Clínicas de optometria são interditadas em fiscalização conjunta do Procon-JP, CRM-PB e Conselho Brasileiro de Oftalmologia

Duas clínicas de optometria da Capital (uma no Centro e outra em Mangabeira) foram interditadas em fiscalização conjunta entre o Procon de João Pessoa, o Conselho Regional de Medicina (CRM-PB) e o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) por possíveis irregularidades como a realização de consultas e exames oftalmológicos sem a presença de um profissional médico especialista. As empresas também não tinham alvará de funcionamento.

Além da interdição, as duas unidades receberam autos de infração do Procon-JP. “Os centros óticos forneciam diagnósticos de patologias oculares, além de prescrever tratamento, a exemplo de lentes com grau. Também não disponibilizavam nenhuma das informações aos consumidores que são previstas pela legislação”, informa o secretário do Procon-JP, Junior Pires, elogiando as atuações dos Conselhos, que foram representados pelos médicos Alberthy Ogliair (coordenador jurídico do CBO) e Cândida Fernandes de Araújo (médica fiscal do CRM-PB).

A fiscalização do Procon-JP, do CBO e do CRM-PB objetivou apurar as práticas irregulares por possível afronta às normas de proteção e defesa do consumidor: “Adotamos as medidas cabíveis para cessar a oferta e a realização de consultas, exames diagnósticos e prescrições oftalmológicas por profissional não habilitado, uma forma de garantir a proteção à saúde e segurança dos consumidores. O prazo legal para a defesa dos estabelecimentos é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração”.

Segundo denúncia de um consumidor, a empresa anuncia e executa exames especializados como avaliação visual, exame computadorizado, fundo de olho, aferição da pressão intraocular e o chamado ‘Teste do Olhinho’, procedimento de caráter eminentemente diagnóstico.

Ato Médico – O titular do Procon-JP ressalta que a realização de diagnósticos e prognósticos oftalmológicos constitui ato privativo de profissionais médicos, nos termos da Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) razão pela qual o consumidor não pode ser submetido a consulta oftalmológica por optometristas para fins de diagnóstico de patologias ou prescrição de condutas terapêuticas.

Limites legais – O secretário avalia que a prática denunciada extrapola os limites legais de atuação do profissional optometrista, expondo os consumidores a riscos à saúde, uma vez que envolve avaliação técnica realizada por profissionais não legalmente habilitados para diagnosticar doenças oculares ou prescrever tratamento adequado.

Atendimento do Procon-JP

Sede:Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17 (distribuição de fichas entre às 8h e às 16h30)

Telefone: 0800 083 2015

WhatsApp: (83) 98665-0179

WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976

Instagram: @procon_jp

Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br