em votação apertada, TJ mantém vedação a artigo e libera restante da LUOS
Por maioria apertada (7 votos a 6) o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) da Paraíba decidiu modificar o entendimento firmado sobre a Lei de Uso de Ocupação do Solo (LUOS) da Capital, aprovada em 2024 pela Câmara de João Pessoa. Os desembargadores mantiveram a inconstitucionalidade do artigo 62 da legislação, mas retiraram a inconstitucionalidade formal da norma.
Na prática, o TJ mantém a vedação ao artigo da lei municipal que flexibilizava a Regra do Gabarito, mas ao mesmo tempo afasta a possibilidade de que outros empreendimentos, erguidos longe dos limites protegidos pelo Gabarito, sejam afetados.
Em dezembro passado o TJ havia derrubado toda a lei, considerando a inconstitucionalidade formal. Os desembargadores consideraram que existiam vícios formais e materiais e optaram por derrubar toda a lei.
A decisão desagradou o setor da construção civil, que afirmou que estava sendo prejudicado. Segundo os construtores, empreendimentos erguidos longe do limite de proteção também estavam sendo afetados com a derrubada de toda a lei.
Também em dezembro o prefeito Cícero Lucena (MDB) suspendeu, por Medida Provisória, os efeitos do artigo 62 da LUOS. E posteriormente a isso a Procuradoria do município ingressou com embargos de declaração, pedindo a revisão da decisão.