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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ

DECRETO Nº. 1.099 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECRETO Nº. 1.099 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o Ponto Facultativo nos dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026
para o funcionamento das repartições Públicas Municipais.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo o Art. 64, Inciso IV da Lei Orgânica do Município

CONSIDERANDO os feriados nacionais, do dia 25 de dezembro de 2025 (quinta-feira) dia em que se comemora o Feriado de Natal e o dia 01 de janeiro de 2026 (quinta-feira), dia em que se comemora o Feriado de Confraternização Universal – Ano Novo;

CONSIDERANDO ser conveniente e oportuno não haver expediente nas repartições públicas municipais na data do dia 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira), dia que sucede o Feriado de Natal e no dia 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira), dia em que sucede o Feriado de Confraternização Universal – Ano Novo;

CONSIDERANDO a competência do Município para regulamentar assuntos de interesse local; CONSIDERANDO o não prejuízo da eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos;

D E C R E T A:

Art. 1º – Será facultativo o ponto das repartições Públicas da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN, nos dias 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira), dia que sucede o Feriado de
Natal e no dia 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira), dia em que sucede o Feriado de Confraternização Universal – Ano Novo, excetuados àquelas atividades que sejam consideradas indispensáveis ao seu funcionamento.

Parágrafo único. Os serviços como coleta de lixo, serviços de saúde, deverão ser mantidos, em decorrência de sua essencialidade.

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data sua
assinatura.

Santana do Seridó/RN, 18 de dezembro de 2025.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal