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Imposto de Renda 2024: veja as principais regras

Neste ano, algumas mudanças no Imposto de Renda 2024 foram implementadas, como o aumento do limite de isenção para declarar o imposto de renda. Por isso o JORNAL DA PARAÍBA separou as principais regras divulgadas sobre o imposto para este ano.

Tudo sobre o Imposto de Renda 2024

O Imposto de Renda 2024 deve ser declarado por pessoas físicas, residentes no Brasil, que se enquadraram em uma das situações previstas pela Receita Federal.

Está obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado.

  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);

  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);

  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.

  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física,;

  • Possuir trust no exterior;

  • Deseja atualizar bens no exterior.

Quem está isento a declarar Imposto de Renda 2024?

A isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024 é de dois salários mínimos. O teto de isenção do imposto de renda, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu em maio de 2023 para R$ 2.640,00 e agora vai para R$ 2.824,00.

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 deve ser entregue a partir do dia 15 de março e até o dia 31 de maio. Em comunicado, a Receita Federal informou que, a partir de 2024, esse será o período fixo para entrega da declaração. Isso significa que o contribuinte deve se programar para os próximos anos para declarar sempre entre 15 de março e 31 de maio.

São indispensáveis os seguintes documentos: 

  • Nome, número do CPF e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereço atualizado;
  • Dados bancários;
  • Declaração de rendimentos;
  • Número do título de eleitor.

Os rendimentos obtidos ao longo devem ser comprovados e por isso devem ser apresentados também comprovantes como os de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras; despesas médicas; pagamentos feitos aos beneficiários de pensão alimentícia e compra e venda de bens móveis e imóveis.

Dívidas contraídas e comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes também devem ser informados.

Onde e como declarar o Imposto de Renda 2024?

No computador, a declaração pode ser entregue através do programa do Imposto de Renda 2024, que pode ser baixado no site da Receita Federal.

Pelo celular, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” está disponível para Android ou para iOS. Neste caso, basta baixar o app e declarar na área “Meu Imposto de Renda”.

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A declaração pode ainda ser enviada online, no site da Receita Federal. Para acessar, é necessário uma conta gov.br com nível prata ou ouro de segurança.

Declaração pré-preenchida

O programa para realizar a declaração pré-preenchida vai ser liberado no mesmo dia da abertura do prazo de entrega do Imposto de Renda, dia 15 de março.

Veja a nova tabela do Imposto de Renda 2024











Rendimento mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.259,20 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 com desconto de R$ 564,80 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 sem desconto de R$ 564,80* 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00
*quem ganha até dois salários mínimos pode optar não fazer a declaração simplificada  

Cronograma dos vencimentos

  • Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio
  • Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
  • Vencimentos das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de setembro
  • DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e de pessoa idosa: até 31 de maio sem parcelamento

Cronograma de restituição

  • 1º lote – 31 de maio
  • 2º lote – 28 de junho
  • 3º lote – 21 de julho
  • 4º lote – 20 de agosto
  • 5º lote – 30 de setembro

O que é a declaração do Imposto de Renda 2024?

A principal função do imposto de renda é a de apresentar para a Receita Federal os ganhos, despesas e o que foi recolhido no decorrer de um ano.

Tem, ainda, a finalidade de identificar o valor do imposto que deveria ser pago pelo contribuinte, abrindo assim a possibilidade de restituição.

O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda 2024?

Além de uma multa dada aos contribuintes que não entregam a declaração dentro do prazo, o CPF utilizado pode ficar “Pendente de Regularização” – impedindo procedimentos como solicitação de empréstimo em bancos, emissão de passaporte ou inscrições em concursos públicos.

Em casos extremos, como não entregar a declaração e nem pagar a multa, a Receita Federal pode pedir o cancelamento do CPF do contribuinte.

Pessoas irregulares também podem receber a acusação do crime de sonegação fiscal.

Quanto custa a multa por atraso?

O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, sendo ela de 1% ao mês e podendo chegar a 20% do imposto devido.

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