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Justiça da Paraíba disciplina participação de crianças e adolescentes no Carnaval de João Pessoa

A Justiça da Paraíba definiu regras nesta segunda-feira (5) para a participação de crianças e adolescentes no Carnaval de João Pessoa, estabelecendo limite de horário para permanência em locais de festa, e determinando que os menores devem estar acompanhados dos responsáveis. O responsável pela medida foi o juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto. 

O juiz determinou que os responsáveis devem acompanhar crianças e adolescentes em eventos públicos, bailes e desfiles e congêneres, que se apresentarem em vias e logradouros públicos ou em ambientes privados com ou sem venda de ingressos (escolas, teatros, clubes, etc) durante o período carnavalesco.

A medida considera como pessoa responsável aquela que é detentora da guarda ou tutela da criança ou adolescente e, se o maior de idade não for parente, precisa ter autorização expressa do pai, mãe ou responsável. O parentesco precisa ser comprovado em documento. 

O juiz também proibiu a permanência de crianças e adolescente nas seguintes situações:

  • Proibida a participação de crianças menores de cinco anos de idade, acompanhados ou não, após as 22 horas;
  • Permitida a participação de crianças nas faixas etárias entre seis e 12 anos de idade incompletos, acompanhadas, até 24h;
  • Crianças e adolescentes até 14 anos incompletos, poderão participar dos eventos e blocos de adultos, desde que devidamente acompanhados de seus pais ou responsável;
  • Adolescente com idade entre 14 e 16 anos incompletos, poderá participar, desacompanhado, nos blocos e festividades de adultos, desde que expressamente autorizado pelos pais ou responsável, em documento assinado, devendo portar a referida autorização durante todo o evento.

A medida também proíbe que crianças e adolescentes utilizem trajes que “atentem contra as suas dignidades física, moral e psíquica”, ficando os responsáveis sujeitos às penas do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Vara da Infância e Juventude da Capital poderá fiscalizar blocos, carros de apoio, bares, restaurantes, cigarreiras, vendedores ambulantes, dentro e fora do corredor da folia, podendo, para o exercício de suas funções, requisitar força policial.

As crianças e os adolescentes encontrados em situação de risco pessoal ou social, portando ou não documento de identificação com foto, em desacordo com a medida ou com o Estatuto da Criança e do Adolescente, será entregue aos pais ou responsáveis, mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso, independente da lavratura do auto de infração contra o estabelecimento, os pais ou os responsáveis.

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