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Lei proíbe clientes exigirem que entregadores subam até os apartamentos

Foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (5) uma lei que estabelece regras para a entrega de encomendas por trabalhadores de aplicativos de delivery no estado.

De acordo com o texto da nova lei, que já está em vigor, fica proibido clientes exigirem ao entregador (trabalhador de aplicativo de delivery) que entre no condomínio para fazer a entrega na porta do apartamento.

A entrega, segundo a nova lei, deverá ser feita na portaria do condomínio.

A lei é de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos) e, na justificativa, o autor aponta a proteção dos entregadores como objetivo principal da lei.

Os aplicativos deverão informar aos clientes quanto a não obrigatoriedade do entregador subir até o apartamento para realizar a entrega. Caso o cliente deseje que o entregador suba, é necessário pagar uma gorjeta em comum acordo com o trabalhador.

Já no caso das pessoas que têm mobilidade reduzida ou necessidades especiais, o entregador pode optar em entrar ou não ao condomínio. De acordo com uns dos artigos da lei, caso o entregador não queria subir, nestes casos, o condomínio deverá providenciar funcionário próprio para realizar a referida entrega.

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