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Mulheres vítimas de agressão poderão ter prioridade no apoio psicológico e em cirurgias reparadoras no Sus

Vai para o Senado o projeto de lei, aprovado na Câmara dos Deputados, esta semana, que prevê prioridade de atendimento no serviço de assistência psicológica e social e na cirurgia plástica reparadora para as mulheres vítimas de agressão.

De acordo com o texto, o dano é caracterizado quando a mulher apresentar, em decorrência de agressão, qualquer deformidade ou deficiência em relação aos parâmetros físico e estético, atestada por laudo médico.

Ao receberem mulheres vítimas de violência, os hospitais e centros da saúde do SUS deverão lhes informar sobre a prioridade de atendimento nessas especialidades e as providências necessárias para sua realização.

Após a comprovação da agressão sofrida e da existência dos danos, essas unidades adotarão as medidas para o atendimento.

Com parecer favorável da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o Projeto de Lei (715/19), da ex-deputada Marília Arraes (PE), garante esse atendimento prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) quando resultar da violência dano à integridade física ou estética da mulher.

Para Benedita da Silva, as marcas físicas e psicológicas que as mulheres vítimas de violência carregam “representam um gatilho para sofrimento intenso, que pode levar até mesmo a atos autodestrutivos”.

Ela citou dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) que indicam maior probabilidade de essas mulheres cogitarem ou tentarem suicídio quando vitimizadas pelo parceiro.

Campanhas e convênios

O texto prevê que o poder executivo deverá realizar campanhas periódicas de orientação e publicidade institucional para informar esse direito à população alvo e distribuir gratuitamente produtos farmacológicos durante o pré-operatório e o pós-operatório.

Para viabilizar a prioridade prevista, deverá ser criado um modelo de assistência com especialistas em psicologia, assistência social e cirurgia plástica. Deverá haver ainda controle estatístico dos atendimentos desse tipo.

No entanto, os recursos para bancar esse atendimento deverão constar do Orçamento federal apenas no ano seguinte ao da publicação da futura lei.

O texto autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos e outras formas de parceria com organismos públicos ou privados para viabilizar o atendimento, inclusive com encaminhamento para clínica especializada dos casos que necessitem de diagnóstico ou tratamentos mais precisos.

Com informações da Agência Câmara 

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