PB INFORMA

Notícias da Paraíba e Nordeste, futebol ao vivo, jogos, Copa do Nordeste

Noticias

veja o que se sabe

Foto: Arquivo. Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Cerca de 10 milhões de brasileiros devem ser beneficiados com o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para R$ 5 mil, anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto foi encaminhado ao Congresso Nacional e, se aprovado, valerá a partir de 2026.

A isenção vai gerar uma renúncia fiscal prevista em R$ 25,84 bilhões e será financiada por meio da taxação de cerca de 141,3 mil pessoas que ganham mais de R$ 50 mil por mês – ou seja, 0,13% de todos os contribuintes do país. O governo também pretende tributar a remessa de dividendos para o exterior, em qualquer valor e apenas quando o dinheiro for destinado a cidadãos estrangeiros.

Aumento da isenção

O governo pretende não apenas elevar a faixa de isenção do imposto de renda para R$ 5 mil como conceder um desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês.

A partir disso, a redução ocorrerá conforme os seguintes exemplos:

  • Renda de até R$ 5 mil por mês: Isento
  • Renda de R$ 5.500 por mês: 75% de desconto
  • Renda de R$ 6 mil: 50% de desconto
  • Renda de R$ 6.500: 25% de desconto
  • A partir de R$ 7 mil: sem redução.

Tributação mínima

Para compensar a isenção para esse público maior, estimada pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda) em R$ 27 bilhões, o texto prevê uma tributação mínima para altas rendas, que atingirá 141,4 mil contribuintes (0,13% do total). Esse grupo corresponde a apenas 0,06% da população do país e é composto de pessoas que recebem mais de R$ 600 mil por ano em dividendos e que não contribuem atualmente com alíquota efetiva de até 10% para o Imposto de Renda. Esses contribuintes pagam atualmente uma alíquota efetiva média de 2,54%.

Nada muda para o CLT

Para quem tem vínculo CLT, nada muda, porque o imposto é retido diretamente. A nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte. A medida se aplica a quem recebe altos valores em rendimentos isentos, como dividendos de empresas. Se os rendimentos são salariais e o Imposto de Renda já é pago sobre eles, nada muda.

Tributação mínima progressiva

A tributação mínima para altas rendas funciona de forma progressiva. Primeiro, soma-se toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Se a soma for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional. Se passar deste valor, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão, como nos exemplos abaixo:

  • Renda anual de R$ 600 mil: sem imposto mínimo a pagar
  • Renda anual de R$ 750 mil: alíquota de 2,50% (imposto a pagar de R$ 18.750)
  • Renda anual de R$ 900 mil: 5% (R$ 45 mil)
  • Renda anual de R$ 1,05 milhão: 7,50% (R$ 78.750)
  • Renda anual de R$ 1,2 milhão: 10% (R$ 120 mil)

A tributação mínima considera também o imposto que já foi pago sobre a renda. Se, por exemplo, um contribuinte que recebe R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IR, terá que pagar apenas mais 2% para chegar aos 10%. Em outra hipótese, se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IR, não pagará nada.

Rendimentos excluídos

Na hora de calcular o valor do imposto devido, alguns rendimentos deverão ser excluídos, como ganhos com poupança, títulos isentos, herança, venda de bens, outros rendimentos mobiliários isentos, pensões e aposentadorias por moléstia grave, além de indenizações.

Governos e prefeitos sofrerão impactos?

Estados e municípios não perderão arrecadação com a ampliação da faixa de isenção, de acordo com informações da Receita Federal. A cobrança da faixa de alta renda é dividida com os entes federativos. Além disso, eles serão beneficiados pelo aumento da massa salarial recebida pelos trabalhadores e do consumo, o que amplia a arrecadação de ICMS, ISS e IBS.

Tabela de Imposto de Renda mantida

A tabela do Imposto de Renda não será alterada. A dedução ocorrerá após a aplicação da tabela progressiva, garantindo isenção total até R$ 5 mil e parcial até R$ 7 mil. Assim como a faixa de isenção, as alíquotas permanecem as mesmas para os demais contribuintes: 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.