entenda o que diz a legislação
A atriz Ingrid Guimarães gravou um vídeo e publicou em suas redes sociais nessa segunda-feira (10) relatando um caso de constrangimento que teria sofrido em um voo da American Airlines, pouco antes de uma viagem entre Nova Iorque e Rio de Janeiro.
Em seu relato, ela afirma que comprou uma passagem do tipo “econômica premium”, que já estava sentada em seu lugar, com cinto afivelado, quando funcionários da empresa mandaram de forma coercitiva e constrangedora que ela saísse do local.
O motivo seria uma poltrona quebrada da classe executiva. E o objetivo da empresa era colocar o passageiro da classe executiva naquela poltrona em que Ingrid já estava.
Diante do caso, o Jornal da Paraíba conversou com a advogada Cassandra Bandeira, especialista em direito do consumidor, para saber quais são os direitos dos clientes e o que pode ser feito diante de uma situação como essa.
O que aconteceu na prática com Ingrid Guimarães
A advogada Cassandra Bandeira explica que a situação sofrida por Ingrid Guimarães é conhecida na aviação como “downgrading”, que é a transferência de um passageiro de uma classe em que ela pagou para uma inferior.
Isso acontece porque a atriz comprou uma passagem da “econômica premium”, que é uma classe intermediária entre a econômica e a executiva. E, após a intervenção dos funcionários da empresa, ela foi realocada para a classe econômica.
O que diz a legislação sobre mudanças de lugares
A legislação da aviação determina que companhias aéreas só têm o direito de obrigar um passageiro a trocar de assento em questões operacionais, relacionados à segurança ou à acessibilidade de algum passageiro.
A legislação destaca também que essa mudança deve acontecer de forma “razoável” e sem constrangimentos ou preconceitos contra os passageiros.
De acordo com a advogada, portanto, “a companhia aérea deveria primeiro ter perguntado se alguém se voluntariaria a trocar de assento”.
Ela cita também o Código de Defesa do Consumidor para destacar que as empresas têm o dever de transmitir as informações de forma transparente, o que não teria acontecido.
Ingrid Guimarães é uma terceira envolvida
A advogada explica também que o problema inicialmente era entre a companhia aérea e o passageiro da classe executiva, não envolvendo sob hipótese nenhuma a atriz brasileira.
De acordo com Cassandra, a empresa deveria ter entrado em acordo com o passageiro, sem envolver uma terceira pessoa de forma coercitiva, como aconteceu. “A empresa aérea errou”, atesta.
Os direitos da atriz
Ingrid Guimarães tem o direito, segundo a advogada, de acionar judicialmente a empresa aérea com dois pedidos.
O primeiro é o reembolso da passagem ou ao menos a diferença de tarifa entre as classes.
Pode também pedir uma indenização por dano moral, por causa do tratamento humilhante e de toda a exposição que sofreu em âmbito individual e coletivo durante o voo. “Ela tem o direito a uma compensação por todo esse aborrecimento que ela amargou durante o voo”, destacou Cassandra Bandeira.
O que diz a Anac
A Agência Nacional de Aviação Civil explica que “voos com embarque fora do Brasil não se aplica a regulamentação da Anac”, vingando assim a lesgilação do país de origem.
Como o voo aterrisou no Brasil, entretanto, a passageira pode recorrer “diretamente aos canais de atendimento dos órgãos de defesa do consumidor ou aos órgãos do Poder Judiciário”.
Assim, ao menor em teoria, é possível para a atriz Ingrid Guimarães acionar judicialmente a American Airlines tanto na Justiça dos Estados Unidos como na do Brasil.
O que diz a American Airlines
A empresa aérea envolvida no caso se limitou a dizer, por meio de nota, que “um membro da equipe está entrando em contato com a cliente para entender mais sobre sua experiência e resolver a questão”.