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Justiça disciplina uso de carros de som na campanha em Campina Grande

Juiz Edivan Rodrigues – Reprodução: Facebook.

Uma portaria assinada pelo juiz da 72ª Zona Eleitoral, de Campina Grande, Edivan Rodrigues Alexandre, disciplinou a utilização de carros de som durante a campanha deste ano. O documento estabelece que partidos e coligações deverão cadastrar os veículos junto aos órgãos ambientais e à Justiça Eleitoral.

Na portaria, o magistrado lembra o limite máximo de decibéis possíveis na legislação (80 decibéis) e ressalta que os carros precisarão estar identificados com informações dos candidatos a quem estarão prestando serviço.

O objetivo é evitar o uso desordenado desse tipo instrumento nas ruas, assim como assegurar o cumprimento das normas eleitorais e de proteção ao Meio Ambiente.

“A utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, medido a 7m (sete metros) de distância do veículo”, diz a lei 9504 sobre o tema.

A propaganda eleitoral nas ruas tem início a partir do dia 16 deste mês.

Veja a portaria na íntegra

Portaria

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