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Estado recorre ao STF para não pagar retroativo de aposentadorias a ex-governadores da Paraíba

A Procuradoria-Geral do Estado ingressou, nesta quinta-feira (25), com um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Luiz Fux que determinou o pagamento retroativo de aposentadoria a ex-governadores e pensão vitalícia a viúvas de ex-gestores da Paraíba.

A retomada do pagamento de aposentadorias de ex-governadores e pensões a viúvas de ex-gestores da Paraíba foi autorizada pelo STF em março deste ano, inclusive como o pagamento retroativo desde a suspensão do benefício, em 2020.

Neste primeiro momento, a decisão beneficiou os ex-governadores Roberto Paulino e Ricardo Coutinho, além das viúvas Glauce Buriti (Tarcísio Burity), Myrian de Melo (Milton Cabral) e Mirtes Bichara (Ivan Bichara).

Nesta semana, o ministro Luiz Fux determinou que Marlene Muniz Terceiro Neto, viúva do ex-governador Dorgival Terceiro Neto, também seja beneficiada com o pagamento de pensão vitalícia.

A desembargadora Fátima Bezerra (viúva do ex-governador José Maranhão) e Cícero Lucena também estariam como beneficiários da decisão, mas ele apresentaram pedido de desistência da ação em outubro do ano passado. Caso eles querem a extensão, terão pedir à Justiça. Do mesmo modo o ex-governador Cássio Cunha Lima.

O valor da pensão para o ex-governador é o mesmo salário do governador atual: R$ 32,4 mil. A partir de 2024 o valor sobe para R$ 33,6 mil. No caso das viúvas, elas recebem 50% desse valor.

Na petição, ao qual o Conversa Política teve acesso, o estado argumenta que ao suspender os pagamentos, o estado da Paraíba apenas expediu o ato administrativo de cassação dos benefícios por estrito cumprimento de decisões judiciais do STF.

“Não se justifica agora o estado ser penalizafo com o pagamento retroativo dos valores, considerando que nao lhe restava outra alternativa senão cumprir as quatro decisões judiciais mencionadas”, defende o estado.

E segue: “portanto, não se justifica a utilização de dois pesos e duas medidas: ao passo em que não cabe aos reclamantes devolver os valores pagos de boa-fé, não cabe ao estado pagar retroativamente valores suspensos em razão de decisão judicial”.

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