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Mesmo após anúncio de revogação, juiz suspende decreto que restringia carnaval em Campina

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ruy Jander Teixeira, decidiu suspender os efeitos do decreto 4.813/2024, que restringia a realização de manifestações culturais em alguns pontos e bairros de Campina Grande.

A decisão atendeu a um pedido feito em uma Ação Popular. Não foi a ação proposta pela Defensoria Pública do Estado, portanto – esta distribuída junto à 3ª Vara.

O curioso é que a decisão foi publicada às 15h28. Ou seja: após o anúncio feito pelo prefeito Bruno Cunha Lima de revogar o mesmo decreto (anúncio feito por volta das 13h). A revogação, contudo, muito provavelmente não tinha sido ainda oficializada no momento da publicação da decisão.

Na decisão o magistrado afirma que o decreto feriu a laicidade do Estado e direitos como o de ir e vir e de reunião, presentes na Constituição Federal.

Além disso, o juiz ainda lembra que o Comando Geral da PM havia garantido a realização simultânea dos eventos, Carnaval da Paz e Carnaval Tradição.

“Ocorre que o Estado Brasileiro é laico, havendo clara separação entre Estado e religião, de modo que a Constituição Federal de 1988, demonstra tal condição, não se podendo permitir, portanto, privilégios ou favorecimentos de governantes a determinados grupos religiosos, com demonstração de clara aliança do Poder Público com entidades religiosas, restringindo direito de terceiros, indevidamente, o que deixa evidente a inconstitucionalidade do Decreto Municipal questionado”, diz a decisão.

“Assim, o Decreto Municipal ao restringir bairros inteiros para realização de evento de cunho religioso, acaba por lesar diretamente outros direitos fundamentais expressos na Carta Magna, a exemplo do direito de reunião e, até mesmo, o direito de ir e vir”, complementa em outro trecho.

Como a revogação da medida já foi anunciada, por óbvio a prefeitura não deverá recorrer da decisão.

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