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Confira as medidas do protocolo “Não é Não” de proteção às mulheres que foi para sanção de Lula

A Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, o projeto que cria um protocolo de combate e prevenção à violência contra mulher em casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados, shows com venda de bebida alcoólica e competições esportivas.

Como já passou pelo Senado, agora, segue para a sanção presidencial. O protocolo é conhecido como “Não é Não”, em referência ao movimento “Me Too” e tem como coautor o deputado federal paraibano Ruy Carneiro (Podemos).

O que diz a proposta?

O texto prevê combate a dois tipos de agressões a mulheres: constrangimento: caracterizado pela insistência – física ou verbal – sofrida pela mulher depois de manifestar discordância com a interação; e violência: uso da força que resulte em lesão, morte, danos e outras previstas em lei.

O que os estabelecimentos devem fazer?

  • assegurar que, no mínimo, uma pessoa da equipe esteja preparada para executar o protocolo;
  • afixar, em locais visíveis, informações sobre como acionar o protocolo e telefones de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180);
  • Caberá aos estabelecimentos comerciais monitorar possíveis situações de constrangimento e indícios de violência;
  • Nos casos em que for identificado possível constrangimento, funcionários devem se certificar de que a vítima saiba que tem direito à assistência.
  • Por iniciativa própria, o local poderá adotar ainda medidas para dar fim à agressão.

Quando houver indícios de violência ?

Quando houver indícios de violência, o protocolo estabelece que o estabelecimento deve:

  • proteger a mulher;
  • adotar as medidas de apoio previstas;
  • afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual;
  • garantir à mulher a escolha de seu acompanhante;
  • colaborar para a identificação das possíveis testemunhas;
  • solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
  • isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente;
  • garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos;
    preservar por, no mínimo, 30 dias, as imagens;
  • e garantir os direitos da denunciante.

A lei possibilita que cada local crie um protocolo interno de alerta para eventuais violências. Para barrar constrangimentos e violências, os estabelecimentos poderão adotar:

  • retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento;
  • e criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.

Com informações da Agência Câmara e g1

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