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lei da Paraíba ajuda na punição de plataformas

Semana passada a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve uma decisão da 9ª Vara Cível de João Pessoa que condenou a Meta, empresa proprietária do WhatsApp, a indenizar um usuário que teve o aplicativo de mensagens clonado por estelionatários.

O valor da indenização, por danos morais, foi de R$ 5 mil.

O caso é emblemático e, na Paraíba, uma lei sancionada recentemente ajuda na punição das plataformas proprietárias das redes sociais. 

A Lei 12.862/2023 é de autoria dos deputados estaduais Doutor Romualdo (MDB) e Adriano Galdino (Republicanos) e é o primeiro dispositivo no Brasil que estabelece relação de consumo entre usuários de redes sociais virtuais e as empresas de tecnologia.

Na prática, a legislação facilita a responsabilização das empresas em casos de golpes contra usuários, possibilitando a aplicação dos princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas disputas judiciais.

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