STF decide que poder público deve oferecer transporte coletivo gratuito para Eleições municipais de 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (18), que o poder público deve oferecer transporte coletivo gratuito para as Eleições Municipais de 2024. Todos os ministros da corte votaram na questão por unanimidade, seguindo o relator Luís Roberto Barroso.
Com a decisão, o transporte urbano coletivo municipal e intermunicipal, inclusive nas regiões metropolitanas, deve ser ofertado de forma gratuita nos dias das eleições. A ação foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, que argumentava que o não fornecimento de transporte público adequado para atender eleitores viola o direito ao voto.
Nas eleições gerais de 2022, o ministro Barroso atendeu parcialmente a outro pedido para determinar ao poder público que mantivesse o serviço de transporte coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições. A decisão, que foi confirmada em Plenário, também impedia os municípios que já ofereciam o serviço gratuitamente de deixar de fazê-lo.
No voto prevendo as eleições do próximo ano, o ministro relator afirmou que caso a medida não fosse adotada, os mais pobres poderiam ser prejudicados, com a medida garantindo a possibilidade da participação deste núcleo nas eleições.
As eleições de 2024 acontecem no primeiro domingo de outubro, no dia 6, e também no último domingo do mesmo mês, no dia 27.