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desembargador revoga cautelares ‘extras’ impostas por juiz

Uma decisão do desembargador Paulo Cordeiro, do Tribunal Regional Federal (TRF5), revogou cautelares ‘extras’ que tinham sido impostas pelo juízo da 4ª Vara da Justiça Federal, em Campina Grande, no âmbito da Operação Ilhada Fantasia da Polícia Federal. 

A investigação mira um esquema que teria sido instituído a partir da empresa Fiji Solutions. O empreendimento atuava com criptomoedas.

Durante a investigação sócios da empresa foram presos. Um deles, o empresário Bueno Aires, teve a prisão preventiva decretada pela Justiça. Depois foi solto ao ter um habeas corpus concedido pelo TRF5.

Na decisão da Segunda Turma do TRF5 os desembargadores impuseram como medidas cautelares o “monitoramento eletrônico, a suspensão do exercício de atividades de gestão financeira e também a proibição de ausentar-se da cidade de Campina Grande”.

Mas ao regulamentar a aplicação das cautelares a 4ª Vara teria acrescentado uma limitação de horário para o recolhimento do investigado e determinado um endereço fixo.

Os advogados de Bueno Aires recorreram novamente ao TRF5. 

Ao analisar o caso, o desembargador Paulo Cordeiro reconheceu o excesso de cautelares.

“Isso ocorreu especificamente ao especificar as “regras” do monitoramento eletrônico, de sorte que o peticionante deveria se recolher obrigatoriamente no período noturno (de 6 às 20h) no endereço declarado como de sua residência. Com a devida vênia, o recolhimento noturno é medida cautelar diversa e independente, que consta expressamente no rol das medidas previstas no art. 319 do CPP, especificamente em seu inciso V, e que, como destacado pela defesa, não foi estipulada na decisão proferida por este TRF5″, alertou o desembargador.

Em resumo: o magistrado de primeiro grau não pode ultrapassar os limites impostos pelo Tribunal, ao disciplinar as cautelares. 

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