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Moraes mantém investigação contra Pâmela Bório e arquiva ação contra Cabo Gilberto, Wallber, Eliza e Nilvan

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (19), a prorrogação por 60 dias da investigação contra a ex-primeira-dama Pâmela Bório para saber se ela participou ativamente nos atos golpistas do 8 de janeiro, que resultaram no quebra-quebra na sede dos Três Poderes, em Brasília.

“Com relação às condutas imputadas a PÂMELA MONIQUE CARDOSO BÓRIO, faz-se necessário o aprofundamento das investigações para definir se a investigada participou efetivamente dos atos criminosos praticados em Brasília no dia 8/1/2023”, escreveu Moraes.

A decisão segue o mesmo entendimento do subprocurador-geral da República Carlos Frederico dos Santos, que de parecer no sentido de que, no dia dos atos violentos contra a sede do Congresso Nacional, há fotos publicadas na rede social que “evidenciam que a representada acompanhava a turba durante as invasões aos prédios públicos”.

“Constam também outros vídeos com os dizeres “Indo à luta!!!” e um emoji em alusão a um soco; “Não vamos entregar nossa casa aos
bandidos!!!” novamente com o emoji de um soco; o rosto de PAMELA, com os dizeres “Fora comunistas!!! O Brasil é nosso! Nossa bandeira
jamais será vermelha!!!” e “Dia histórico! Tomamos o Brasil das mãos da quadrilha!!!”, novamente com o emoji de um soco”, pontua Moraes.

Outros investigados

A decisão foi tomada nos autos de uma queixa-crime movida pelo PSOL contra ela e também contra os deputados Wallber Virgolino (PL) e Cabo Gilberto Silva (PL), a vereadora Eliza Virgínia (PP) e o ex-candidato ao Governo pelo PL, Nilvan Ferreira. Em relação a eles, Moraes determinou o arquivamento da ação, ” sem prejuízo de requerimento de nova instauração no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, na hipótese de surgimento de novos elementos”.

“Não foram confirmados indícios reais de fatos típicos praticados por Walber, Gilberto, Eliza e Nilvan ou qualquer indicação dos meios que os mesmos teriam empregado em relação às condutas objeto de investigação, ou ainda, o malefício que produziu, os motivos que o determinaram, o lugar onde a praticou, o tempo ou qualquer outra informação relevante que justifique a manutenção da investigação”, decide o relator.

Os investigados foram ouvidos pela Polícia Federal em junho deste ano, a pedido de Alexandre de Moraes.

CONFIRA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO DE MORAES

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