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Justiça derruba lei que abria brecha para ‘baderna’ nas madrugadas de cidade da Paraíba

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 966/2019, do município de Lucena. A legislação questionada dispõe sobre a autorização da realização de atividades de caráter festivo, religioso, cívico ou de lazer em datas comemorativas na cidade.

Até aí, tudo bem. Mas o problema é que a norma não continha nenhum limite à emissão de sons e ruídos até às 04h da madrugada.

De acordo com o relator do processo, a lei não especificou quaisquer restrições em relação ao volume ou à frequência da fonte sonora que está sendo emitida.

Na prática, qualquer pessoa poderia ligar um ‘paredão’ no volume máximo, por exemplo, durante toda a madrugada. Uma ‘baderna’ impensável…     

“A lei municipal nº 966/2019 não abordou adequadamente a questão do controle de poluição sonora, deixando uma lacuna significativa nesse aspecto. Como resultado, essa abordagem menos restritiva da regulamentação permitiu de forma questionável e abusiva a emissão de ruídos sonoros por vários dispositivos, sem a imposição de limites de poluição sonora, além de não estabelecer qualquer mecanismo de supervisão”, pontuou o desembargador Marcus Cavalcanti.

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