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ex-síndico é condenado por abastecer carro com dinheiro do condomínio

Um ex-síndico foi condenado por abastecer seu veículo com verba do condomínio. O caso aconteceu na Comarca de Bananeiras e foi julgado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O condomínio ingressou com Ação de Reparação de Danos Materiais, acusando o ex-síndico de ter realizado gastos com combustível para o seu veículo, no período de janeiro de 2021 a agosto de 2021.

Ao analisar o caso, o juiz Aluízio Bezerra Filho, relator do processo, observou que o ex-síndico agiu em desacordo com a Convenção do Condomínio.

“Em que pese o esforço argumentativo do apelante, verifico que não há como afastar sua responsabilidade pelos gastos efetuados com combustível, que não estão previstos nem autorizados na Convenção do Condomínio”, considerou.

Durante o processo a defesa do ex-síndico alegou que as contas dele foram aprovadas no período contestado.

“Anote-se que em razão de o apelante não ter exercido suas atribuições de síndico com zelo e nos limites do encargo assumido, extrapolando os atos de gestão ligados ao exercício de suas atribuições, trata-se de ato abusivo, suficiente para atrair a responsabilidade pessoal do causador”, pontuou o relator.

Da decisão cabe recurso.

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