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Entra em vigor lei que proíbe ciclomotores elétricos em ciclovias e calçadas de João Pessoa

Na esteira da readequação a orla de João Pessoa, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), sancionou, nesta terça-feira (12), um projeto de lei, de autoria do vereador Milanez Neto, que proíbe a circulação de ciclomotores elétricos e motorizados em ciclovias e calçadas da capital. O ato foi publicado no Diário Oficial do Município.

Para efeito de fiscalização, são considerado como ciclomotor “todo veículo de 2 ou 3 rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³, equivalente à 3,05 polegadas, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h”.

Não são considerados pela lei como ciclomotores os equipamentos de mobilidade individual auto propelido, sendo permitida sua circulação somente em áreas de pedestres, ciclovias e ciclofaixas.

Com a sanção da regra, o prefeito deve editar um decreto regulando as normas e os procedimentos necessários para aplicação da lei. Mas a lei já estabelece como punição o pagamento de multa de  R$ 1 mil e, em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro.

Fiscalização

Em maio deste ano, a Prefeitura de João Pessoa vai começou a fiscalizar as bicicletas e motos elétricas que circulam na cidade, principalmente na região da orla.

Segundo a resolução 947 de 28 de março de 2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata justamente sobre a regulamentação de ciclimotores, bicicletas e motos elétricas só podem circular em ciclovias e ciclofaixas se potência máxima de 350 watts, velocidade máxima de 25 km/h e não possuírem aceleradores. Assim, o funcionamento do motor só pode acontecer quando o condutor pedalar, não possuindo qualquer dispositivo de variação de velocidade e potência.

Esses veículos ainda precisam possuir campainha, indicador de velocidade, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores dos dois lados e pneus em condições de segurança. O uso de capacete é obrigatório ao ciclista.

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