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Mulher vítima de violência doméstica é indenizada em dano moral, na Paraíba


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Uma mulher que foi agredida pelo ex-companheiro será indenizada em R$ 8 mil por danos morais. A decisão é da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que rejeitou, porém, o pedido de indenização pela prática de adultério. O caso teve como relator o Desembargador Leandro dos Santos. A decisão ainda cabe recurso.

Em seu voto, o desembargado afirmou que a vítima não demonstrou que sofreu humilhação ao ponto da suposta traição vivenciada durante a união estável para requerer indenização.

“Conquanto se saiba que o adultério, traição, importe em grave violação dos deveres do casamento, produzindo, na maioria das vezes, sofrimento, decepção e, quase sempre, fracasso da relação conjugal, não se pode esquecer que a inviabilidade da manutenção de uma vida em comum pode estar configurada muito tempo antes da ocorrência de uma relação extraconjugal”, frisou.

Já no que se refere às agressões físicas, o desembargador observou que na ação criminal promovida contra o acusado ficou demonstrado a autoria das agressões. Ele foi condenado pelo crime de lesão corporal dolosa simples em contexto de violência doméstica. Além disso, foi submetido a pagar indenização por dano moral pelas fortes agressões.

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“Em que pese se imponha certa cautela em relação a indenizações por dano moral no âmbito do Direito de Família, na compreensão de que só é cabível em situações excepcionais, entendo ser justamente este o caso em exame, que retrata da ocorrência de uma agressão física absolutamente despropositada de parte do réu à autora, sua ex-companheira, causando edema conforme registros fotográficos. Essa violência praticada, como já dito, caracteriza-se como ato ilícito passível de reparação no âmbito econômico-financeiro, pois a agressão à companheira, deve ser veemente rechaçada, e seu pedido da indenização deve ser fixado”, pontuou o relator.

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Jornal da Paraíba

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