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Lula sanciona mudanças na Lei de Cotas; confira as alterações

O presidente Lula sancionou nesta segunda-feira (13), sem vetos, uma série de mudanças na Lei de Cotas, criada para facilitar o acesso de ex-alunos da rede público a universidades e institutos federais de ensino superior.

A nova lei faz atualizações na legislação para instituir, principalmente, duas subcotas: estudantes de baixa renda; e pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

A revisão da legislação estava prevista para ser realizada em 2022, mas Câmara e Senado só aprovaram o novo texto neste ano. O texto determina, entre outros pontos:

  • reserva de 50% das vagas de ingresso nos cursos de graduação para estudantes com renda familiar igual ou menor a um salário mínimo – R$ 1.320 (valor anterior era de um salário mínimo e meio – R$ 1.980);
  • inclusão de quilombolas na reserva de vagas;
  • políticas de inclusão em programas de pós-graduação de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência;
  • avaliação do programa a cada 10 anos, com ciclos anuais de monitoramento

Segundo o governo, as regras já serão aplicadas na próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que ocorrerá em janeiro de 2024 com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) realizadas neste mês.

“Essa lei só faz a gente descobrir que, quando você governa, quanto mais você faz, mais descobre que tem coisas novas para fazer. E isso só é possível em uma sociedade democrática, que tenha condições de se organizar livremente e tenha o direito de cobrar. Porque nem sempre, aqui no Brasil, a gente teve o direito de cobrar”, declarou Lula após assinar a lei.

Principais mudanças

Ampla concorrência

No ingresso, os candidatos vão concorrer às vagas de ampla concorrência — disputadas por todos. Caso não alcancem as notas nesta modalidade, passam então a concorrer às vagas reservadas pela Lei de Cotas.

Inclusão de quilombolas na reserva

O projeto inclui quilombolas entre os perfis que têm direito ao preenchimento de vagas na mesma proporção que ocupam na população de cada estado.

A legislação já previa esse direito a autodeclarados pretos, pardos e indígenas e a pessoas com deficiência.

Vagas remanescentes

O texto aprovado pelo Congresso prevê que, caso as vagas estabelecidas nas subcotas não sejam preenchidas, a prioridade será de outras subcotas — e só depois para estudantes de escolas públicas, de modo geral.

A legislação dizia que, em caso de não preenchimento das vagas de subcotas, as reservas iriam diretamente para outros estudantes de escolas públicas.

Avaliações

Segundo o projeto, serão realizadas avaliações da Lei de Cotas a cada 10 anos — e não mais uma revisão, como prevê a lei atual.

A proposta estabelece ainda que o Ministério da Educação divulgue, anualmente, um relatório com informações sobre a política, como dados sobre acesso, permanência e conclusão dos alunos

Auxílio estudantil

Os cotistas terão prioridade no recebimento de auxílio estudantil.

Cálculo de proporção

De acordo com a proposta, após três anos da divulgação do resultado do Censo, o Poder Executivo deve adotar metodologia para atualizar anualmente a proporção de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em cada estado.

Pós-graduação

Nos programas de pós-graduação, a proposta prevê que as instituições federais de ensino superior promoverão políticas para inclusão de pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além de pessoas com deficiência.

*com informações do g1

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