Comissão aprova projeto que torna crime hediondo adulteração de bebidas
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o substitutivo (texto alternativo) do relator, o senador Veneziano Vital (MDB), ao projeto de Lei Complementar (PLP 164/2022) que caracteriza como crime hediondo a adulteração de bebidas e alimentos capaz de causar lesão corporal grave ou morte.
O objetivo é evitar casos semelhantes ao do metanol, que provocaram mortes e intoxicação em vários Estados do país.
É uma resposta do Senado à crise.
De acordo com o texto, a adulteração com potencial de causar lesão corporal grave ou morte passa a ter uma pena de reclusão de 5 a 10 anos, além de multa. Essa nova modalidade também passa a ser considerada crime hediondo, o que torna o tratamento penal mais rigoroso.
“A adulteração de bebidas, motivada unicamente pelo lucro fácil, é uma afronta à legalidade, à ética e ao direito fundamental à vida. Suas consequências são devastadoras. Além das tragédias humanas, há prejuízos econômicos e danos à imagem de um setor”, defendeu Veneziano.
Na Paraíba, o caso em investigação por metanol foi descartado.
 
			