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veja como votaram os deputados federais da Paraíba

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A maioria dos deputados da bancada da Paraíba na Câmara Federal votou favorável ao PL do Licenciamento, aprovado na madrugada desta quinta-feira (17). A proposta tem sido apelidada por ambientalistas como “PL da Devastação”, por mudar completamente o processo de obtenção de licenças ambientais no Brasil.

O PL cria a Lei Geral de Licenciamento Ambiental e flexibiliza os critérios de licenças para diversos empreendimentos no país, com foco em obras de infraestrutura. Também determina que empreendimentos militares, de pecuária de pequeno porte, extensiva ou semi-intensiva terão isenção de licenciamento, além da possibilidade de regularizar negócios que já operam sem aprovação.

Votação na Câmara

O projeto tinha resistência dos governistas, que foram ‘tratorados’ pela maioria, como contraofensiva a duas derrotas no Congresso Nacional nesta quarta-feira (16): aumentou o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e o veto do presidente Lula ao aumento no número de deputados.

O texto foi aprovado por 267 votos favoráveis, 116 contrários e agora segue para análise do Executivo. A bancada ruralista e partidos como PL, PP, Republicanos, União Brasil e PSD foram responsável pela aprovação. Votaram contra principalmente deputados do PT, PSOL, PCdoB, PV e Rede.

Da bancada da Paraíba, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos), não votou por estar presidindo a sessão. Os demais votaram da seguinte forma:

Sim (4): Cabo Gilberto (PL), Damião Feliciano (União Brasil), Mersinho Lucena (PP) e Romero Rodrigues (Podemos).

Não (3): Gervásio Maia (PSB), Luiz Couto (PT), Ruy Carneiro (Podemos),

Não votou (4): Aguinaldo Ribeiro (PP), Murilo Galdino (Republicanos), Wellington Roberto (PL) e Wilson Santiago (Republicanos)

Tipos de licenciamento

Licença Ambiental Especial

Entre as emendas aprovadas, está uma que prevê a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), voltada a empreendimentos considerados estratégicos por um conselho do governo ligado à Presidência da República. A definição das prioridades será bianual.

Esse novo tipo de licença poderá ser concedido até mesmo nas situações em que o empreendimento seja efetiva ou potencialmente causador de “significativa degradação do meio ambiente”.

O prazo para conclusão das análises e apresentação da decisão sobre o pedido de licença será de 12 meses. Após a aprovação, será concedido um prazo de validade de 5 a 10 anos.

LAC

Um outro tipo de licença criada pelo projeto é o licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC), que poderá ser solicitado sem a necessidade de estudos de impacto.

Caberá ao ente federativo definir o porte e o potencial poluidor das atividades desenvolvidas pelos empreendimentos interessados em obter a LAC, que também terá vigência de 5 a 10 anos. Pavimentação e serviços e obras de duplicação de rodovias, bem como ampliação e instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio poderão fazer uso desse tipo de licença.

No entanto, após a inclusão de uma emenda, foi dispensado o licenciamento ambiental para serviços e obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em instalações existentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias já pavimentadas e dragagens de manutenção.

Condições

Para terem direito à LAC, será necessário, ao interessado, cumprir com algumas condições. Entre elas, conhecimento prévio das características gerais da região e de como se darão a instalação e a operação da atividade, os impactos ambientais do tipo de empreendimento e as medidas de controle ambiental necessárias.

Está previsto que a intervenção não poderá derrubar vegetação nos casos em que dependa de autorização ambiental.

Emendas incluídas no projeto preveem que a análise por amostragem do Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), será facultativa. O projeto original previa que ela seria obrigatória.

Uma outra emenda apresentada pelo Senado prevê que, no caso da mineração de grande porte e/ou alto risco, não serão mais observadas normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até lei específica tratar do tema.

Menos poder

Foi também incluída uma emenda que retira poder de algumas autoridades envolvidas no licenciamento ambiental, no sentido de definir os tipos de atividades ou empreendimentos que poderão participar dos processos de licenciamento.

É o caso de órgãos como Fundação Nacional do Índio (Funai), a quem cabia se manifestar sobre impactos em terras indígenas; Ministério da Igualdade Racial, no caso dos quilombolas; Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), nas situações envolvendo patrimônio cultural acautelado; e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), nos casos de unidades de conservação da natureza (ICMBio).

Essas entidades só terão suas manifestações consideradas caso sejam apresentadas dentro de um prazo máximo de 45 dias – 30 dias, de prazo padrão, mais 15 dias de prorrogação, nos casos em que sejam apresentadas justificativas.

*com informações do g1 e Agência Brasil