Fachin sepulta ação do PSDB contra Galdino; entenda o porquê
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PSDB que questionava a antecipação da eleição para o segundo biênio na Assembleia Legislativa da Paraíba. A decisão foi publicada no início da noite de hoje.
Ele acolheu um pedido feito pela Procuradoria da Assembleia.
Alguns pontos dessa decisão precisam, contudo, ser compreendidos. O primeiro é que a suspensão não tem absolutamente nada a ver com o pedido de desistência, feito pelo PSDB, na ação.
Como já ressaltamos aqui, o STF entende não ser cabível a desistência em casos de ADI. E, no processo em específico, Fachin não analisou essa questão.
A decisão teve por base um argumento formal apresentado pela ALPB. A Procuradoria da Casa argumentou que a norma questionada pela ADI, a Emenda 16 de 2003, que permitia a antecipação da eleição, já havia sido revogada em 2023 pela Emenda 53 – que também deixa em aberto essa possibilidade de antecipação.
E tendo sido revogada não haveria mais objeto para ser questionado junto ao STF.
“A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba peticionou no eDoc 12 comunicando que o ato impugnado na presente ADI (Emenda Constitucional 16/2003 do Estado da Paraíba) está revogado. Juntou certidão oficial da Secretaria da Casa Parlamentar comprovando a revogação da norma pela Emenda Constitucional nº 53/2023. É o resumo do ocorrido no feito. Impõe-se o reconhecimento de que houve perda superveniente de objeto da presente ADI”, diz a decisão.
A tese foi recepcionada pelo ministro, suspendendo a ação e retomando a tranquilidade do presidente, Adriano Galdino (Republicanos) – cujo mandato para o segundo biênio estaria ameaçado, caso não houvesse a falha ‘formal’ no pedido feito pelos tucanos.
Sepultada a questão, resta agora a Galdino uma missão: descobrir quem tramou a sua derrubada. Essa questão, política, ainda não foi totalmente esclarecida.