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Em nova decisão, Moraes cita ‘equívoco’ e determina soltura de paraibano investigado por 08 de janeiro

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta terça-feira (30), a soltura do paraibano Anderson Novais de Paula, um dos investigados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro. Ele havia sido preso preventivamente, na última quinta-feira (25), por descumprimento de uma das medidas cautelares impostas anteriormente pelo ministro.

Na decisão que determinou a liberdade do paraibano, Moraes disse que a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal comunicou equivocadamente que o réu teria deixado de comparecer em juízo em nove ocasiões distintas. A defesa do paraibano conseguiu comprovar que ele se apresentou à Justiça em todas as ocasiões mencionadas.

“conforme documentação juntada aos autos pela Defesa do réu, e manifestações da Defesa e da Procuradoria-Geral da República em audiência de custódia, recebida nessa data, verifica-se que o réu vem cumprindo todas as medidas cautelares regularmente, e a comunicação de descumprimento a esta SUPREMA CORTE ocorreu em razão de equívoco”, informou o ministro.

Ex-assessor do deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL) e um dos líderes do movimento de direita na Paraíba, Anderson Novais foi preso no dia 8 de janeiro, quando houve a invasão e depredação da sede dos três poderes, em Brasília.

Em seguida, conseguiu o afrouxamento da prisão, por determinação de Moraes, com a imposição de algumas medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica. Anderson Novais é um miltante bastante conhecido da direita paraibana e tem trabalho na pré-campanha do irmão gêmeo, Alisson Novais, que é pré-candidato a vereador de João Pessoa.

Na semana passada, foi preso novamente, em tese, por ter descumprido uma das cautelares impostas pela Justiça, o que segundo o ministro Alexandre de Moraes foi um equívoco.

Agora em liberdade, o paraibano terá que continuar cumprindo medidas cautelares.

“Nesse contexto, identificado o equívoco do Juízo da VEP/DF e o correto comparecimento semanal no Juízo da Vara de Execução Penal de João Pessoa, além de inexistirem circunstâncias outras que justifiquem a revogação da liberdade provisória, não há razões para a manutenção da medida cautelar extrema”, disse Moraes.

Dentre as medidas impostas a ele, estão a proibição de ausentar-se da Comarca do domicílio e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana, uso de tornozeleira a ser instalada pela Polícia Federal, obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;  proibição de ausentar-se do país, com entrega de seus passaportes, proibição de utilização de redes sociais, proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, entre outras medidas.

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