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Ruy recorre de decisão no caso ‘Desk’ e dispara: “não vão me calar”

O deputado federal paraibano Ruy Carneiro (Podemos) afirmou ter recebido com estranheza a divulgação de sentença no caso ‘Desk’, publicada pela 2ª Vara Criminal de João Pessoa. Pré-candidato à prefeitura da Capital, ele informou que já recorreu da decisão.

Segundo Ruy, todas as cadeiras que motivaram o processo foram compradas, instaladas legalmente e passaram por contagem de auditores do Tribunal de Contas da Paraíba.

“O TCE já se pronunciou sobre isso na época, muitos anos atrás, constatando em duas auditorias que 99,68% das cadeiras estavam inteiras e correspondiam ao que foi licitado, sendo que 0,32% estavam danificadas por desgaste natural de uso”, informa o deputado.

O deputado demonstrou estranhamento em relação ao fato de uma decisão de primeira instância, que corria em segredo de Justiça, vir à tona antes de o próprio Tribunal publicar e a poucos meses de uma eleição em que se coloca como principal adversário do atual prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena.

“Sou ficha limpa. Não vão me calar por causa da eleição. Vou continuar denunciando os esquemas da prefeitura, lutando contra os privilégios da política e contra o nepotismo, contra os parentes do prefeito que estão lá controlando o dinheiro da gestão”, disparou Ruy, indicando considerar a divulgação do caso como perseguição política.

O caso

Ruy foi condenado por fraude licitatória, peculato e lavagem de dinheiro. A pena total imposta a ele é de 15 anos e 10 meses de reclusão e 4 anos e 4 meses de detenção.

Além dele também foram condenados no mesmo processo o então gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças da SEJEL, Luiz Carlos Chaves, com pena de 6 anos de reclusão e 4 anos de detenção; o engenheiro e representante da Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda., Daniel Pereira de Sousa, com pena de 4 anos e 6 meses de reclusão e 4 anos de detenção; e o sócio da empresa sócio da empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda., Fábio Magib Mazhunni Maia, com pena de 8 anos e 10 meses de reclusão e 4 anos de detenção.

Todos terão direito de recorrer em liberdade. O magistrado também estabeleceu o montante de R$ 750 mil a ser devolvido aos cofres públicos.

Na esfera cível o Tribunal de Justiça da Paraíba anulou em 2020 uma sentença que havia julgado procedente uma ação de improbidade, no mesmo caso. O TJ entendeu que houve cerceamento de defesa.

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