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AGU opina contra lei que concede bônus de 10% a paraibanos em concurso da segurança

A Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou contra a constitucionalidade de uma lei estadual que assegura aos candidatos paraibanos, residentes na Paraíba, a bonificação de 10% em concursos para as forças de segurança. A manifestação foi nos autos de uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a norma paraibana, sancionada em setembro deste ano.

O posicionamento da AGU segue o mesmo entendimento do autor da ação, de que é inconstitucional norma que favoreça, em concursos públicos, candidatos nascidos ou residentes em determinado ente federativo, pois a igualdade de condições entre os concorrentes e a impessoalidade dos critérios de seleção são pressupostos do concurso público.

Verifica-se que a bonificação de 10% na nota obtida nos concursos públicos, na área de segurança pública, em favor de candidatos paraibanos e residentes no Estado da Paraíba, configura tratamento diferenciado sem amparo em justificativa razoável, o que não se coaduna com o princípio constitucional da isonomia”, diz um trecho do parecer.

A manifestação da AGU é assinada em conjunto pelo advogado-geral da União, Jorge Araújo Messias; a secretária-geral Adjunta de Contencioso, Andrea de Quadros Dantas; e a advogada da União Letícia de Campos Aspesi Santos.

De acordo com despacho do ministro Gilmar Mendes, designado para julgar o pedido, a ação agora segue para parecer da PGR. Gilmar já decidiu que não vai decidir o caso sozinho, mas que ele será remetido para análise no plenário do STF.

Pedido de cautelar

O detalhe é que na ação, movida pela própria PGR, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou que fosse concedida medida cautelar para suspender os efeitos da lei imediatamente, tendo em vista a proximidade para a realização do concurso da Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, com provas marcadas para o próximo domingo (29).

Ontem, o ministro do Supremo, André Mendonça, negou pedido da PGR para suspender o concurso. A negativa foi nos autos de outra ação, relativa a outra lei que limita o percentual de mulheres no certame da PM na Paraíba. O seu entendimento é que a análise da inconstitucionalidade da lei estadual após a realização da prova objetiva não compromete o resultado do concurso.

Concurso da PM

O concurso da PM e Corpo de Bombeiros disponibiliza 1.100 vagas no total, sendo 900 vagas para a Polícia Militar e 200 oportunidades para os Bombeiros. O concurso é de nível médio e tem remuneração inicial de R$ 4.206,87, que pode ter adicionais através de plantão extra remunerado e gratificações específicas de funções.

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