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plágio ou violação de trade dress? Entenda

Advogada especialista em direitos autorais, Rebeca Estrela, afirma que a música “Magia Amarela”, uma parceria de Juliette com a pernambucana Duda Beat, pode ser enquadrada juridicamente como violação de ‘trade dress’. As cantoras foram acusadas de plagiar o projeto “Amarelo”, de Emicida. 

A polêmica se tornou um dos assuntos mais comentados nas redes sociais na manhã desta quarta-feira (18), quando foram apontadas semelhanças gráficas com o projeto do rapper paulista. 

Em nota, a cantora paraibana afirmou que a música é parte de uma campanha publicitária. Disse também que sua equipe entrou em contato com os contratantes para maiores esclarecimentos

Juliette e Duda Beat em “Magia Amarela” | Foto: Reprodução/X

O que é trade dress?

“O trade dress é o chamado ‘conceito’ ou identidade visual, que representa e identifica um produto ou serviço”, explica a advogada Rebeca Estrela. 

Segundo a especialista, o termo jurídico é compreendido como o “conjunto-imagem”, no qual podem ser identificados aspectos de propriedade industrial, como a marca e desenho, e também direitos autorais, incluindo músicas, jingles, designs e até postagens de rede social. O termo também considera cores, tipografia e slogans.

A advogada explica que o ‘trade dress’ pode ser desenvolvido pelo próprio criador da obra, quando utiliza diversos elementos para deixar sua criação específica e fácil de reconhecer.

“É um mecanismo que está sendo buscado por inúmeros criadores, para proteger a sua criação de um mercado cheio de cópias”, afirmou a especialista. 

Rebeca Estrela afirma que o termo já é bastante utilizado na área de direitos autorais, mas que recentemente foram retomadas inúmeros casos que envolvem mais que um aspecto da obra.

“Há casos mais recentes, como a disputa judicial entre os biscoitos Oreo e o Treloso Power e entre as bebidas Johnnie Walker e João Andante, mas também casos emblemáticos como as lojas Mr. Cat e Mr. Foot”, relembrou. 

Qual a diferença entre plágio e trade dress?

A principal diferença entre o plágio e o ‘trade dress’ é que o primeiro é caracterizado como um crime, tipificado pelo Código Penal, com pena de 3 meses a 1 ano, ou multa. No caso do trade dress, se julgado e condenado, estaria passível ao pagamento de indenização. 

Segundo a especialista, o plágio é uma apropriação indevida de direitos do autor e dos direitos conexos, como nos casos de intérpretes, músicos executantes e produtores fonográficos. 

“Para ser considerado o plágio, ou seja, o intuito de reproduzir a criação alheia, precisa estar presente um conjunto de similitudes entre as características inerentes da obra”, explica a advogada. 

No caso, se a música for contestada, será caracterizado como plágio, mas se o problema for o conceito do projeto – ou o “conjunto-imagem”, a violação é nomeada de trade dress. 

‘Magia Amarela’ pode ser considerado um caso de violação ao trade dress?

A advogada Rebeca Estrela explica que o caso vai além da música, considerando também projeto conceitual da capa e publicidade. Ela avalia que neste caso deverá ser analisado o direito autoral da criação do conceito, o ‘trade dress’, considerando a cópia de direito alheio e a própria criatividade. 

A especialista explica que a obra deve passar por uma perícia técnica para que, caso seja configurada a prática ilícita, possa ser solicitada a remoção das plataformas e indenização.

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