PB INFORMA

Notícias da Paraíba e Nordeste, futebol ao vivo, jogos, Copa do Nordeste

Noticias

o que é e como funciona

Os novos conselheiros tutelares de todos os 223 municípios da Paraíba foram eleitos no domingo (1º), em uma votação feita, pela primeira vez, por meio de urnas eletrônicas. O Conselho Tutelar é um órgão importante para garantir a preservação dos direitos das crianças e dos adolescentes. O Jornal da Paraíba mostra o que é o Conselho Tutelar, o que faz um conselheiro tutelar, e também outras informações sobre o assunto.

O que é o Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar é um órgão municipal responsável pela garantia e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. É um órgão autônomo e permanente, com atuação não-jurisdicional, isso significa que não se trata de um órgão ligado ao poder judiciário. 

Por ser vinculado ao município, geralmente à alguma secretaria de Assistência Social, o horário de funcionamento, exercício de atividades e regime de plantão são fixados por lei municipal, e devem ser fiscalizados pelo Poder Executivo. 

A função de conselheiro tutelar foi determinada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990. O conselheiro deve garantir o cumprimento do ECA e atuar em conjunto com pais e responsáveis no atendimento. 

De acordo com o ECA, são atribuições do Conselho Tutelar atender crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados. Além disso, o conselheiro é responsável por promover o encaminhamento de situações aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade.

O que faz um conselheiro tutelar?

Os conselheiros tutelares têm a função de proteger crianças e adolescentes que tiveram direitos violados. Além de receber denúncias, os profissionais também trabalham em ações de fiscalização. A atuação é feita por meio de decisões em conjunto, uma vez que nenhum conselheiro tem o poder de agir sozinho. No caso, há uma votação entre os membros para decidir quais medidas devem ser tomadas em cada caso. 

Como funciona o Conselho Tutelar?

Quando o Conselho Tutelar recebe uma denúncia de suspeita de violação de direitos das crianças e dos adolescentes, os conselheiros se reúnem para tomar as melhores medidas para garantir a proteção da vítima. 

Em casos de maus-tratos, é possível, por exemplo, afastar a vítima do convívio com a pessoa agressora. Em uma situação de violência sexual, além do afastamento, é obrigatório acionar a polícia para que o caso seja investigado e, se possível, a prisão em flagrante do suspeito.

Os conselheiros tutelares também podem cobrar o poder público em casos de negligência contra crianças e adolescentes, a exemplo de ausência de vagas em creches e escolas, falta de saúde por parte da rede pública, entre outras. 

Violência, maus-tratos, abuso sexual, privação de comida ou falta de acesso aos estudos, são exemplos de violações do ECA que são averiguadas pelo Conselho Tutelar.

Os conselheiros também atuam dando orientação, apoio e acompanhamento temporário às vítimas de violação de direitos; além de buscar a inclusão das crianças e adolescentes em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente. 

Também estão entre as funções do Conselho Tutelar realizar o pedido de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, e a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, dentre outras competências.

Como são escolhidos os conselheiros tutelares?

Os conselheiros tutelares são escolhidos por meio de votação popular, e são considerados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania como lideranças comunitárias. O voto é facultativo e secreto, feito pelos eleitores do respectivo município.

As eleições acontecem em uma data unificada em todo o país, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. Os candidatos são individuais, não sendo admitida a composição de chapas. Os conselheiros eleitos tomam posse no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao da eleição. Os mandatos duram quatro anos.

Para ser conselheiro tutelar, é preciso ter reconhecida a idoneidade moral, mais de 21 anos, e morar no município para onde foi eleito. 

Cada cidade do país deve ter, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública. O CT é composto por cinco membros. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *