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Saiba quais os direitos trabalhistas durante gravidez e no pós-parto


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Por muito tempo a gravidez significou o fim da carreira no mercado de trabalho para muitas mães e, ainda hoje, mulheres se preocupam com uma possível demissão e com as dificuldades ao retornar da licença-maternidade. O advogado Paulo Maia, presidente da Comissão de Direitos Sociais da OAB Nacional, explica quais são os direitos trabalhistas, a partir de que período da gravidez passam a valer e os direitos durante o pós-parto.

De acordo com o especialista em direito trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição garantem a proteção das mulheres grávidas no mercado de trabalho.

Antes mesmo de estar no mercado de trabalho, a CLT determina que o empregador não pode exigir atestado ou exame para comprovação de esterilidade ou gravidez como critério para admissão ou permanência no emprego.

Direitos trabalhistas assegurados durante a gravidez

  • Estabilidade (é impedida a sua despedida sem justa causa pelo empregador da data da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto).
  • Transferência de função (dependendo da condição de saúde e é assegurada a retomada da função após o retorno ao trabalho)
  • Dispensa do horário de trabalho (mínimo de seis consultas médicas e demais exames complementares)
  • Rescisão do contrato (caso seja prejudicial à gestação)
  • Períodos de repouso (antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 semanas cada um, mediante atestado médico)

Além destes, o advogado Paulo Maia também cita a licença-maternidade, que é o afastamento do trabalho por cento e vinte dias, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto até o dia do nascimento.

Em 2008 foi criada uma lei que prevê incentivo fiscal para as empresas do setor privado que aderirem voluntariamente ao programa da prorrogação da licença maternidade por 60 dias e por 15 dias da licença-paternidade.

Segundo Paulo Maia, durante a licença-maternidade, é assegurado o direito ao salário integral. Se o salário for variável, será calculado de acordo com a média dos 6 últimos meses de trabalho.

Em caso de parto antecipado, a licença maternidade também será de 120 dias.

A proteção jurídica da gravidez começa do momento biológico, atestado por exame clínico, em que ela engravidou, afirma o advogado.

A legislação também assegura a mulher em caso de aborto não criminoso. Com atestado médico, a mulher terá um repouso remunerado de 2 semanas e é assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento.

Amamentação (Foto: Banco de Imagens Freepik)

Direitos da mulher no pós-parto

A CLT também garante intervalos para a amamentação. Segundo o advogado Paulo Maia, todos são regulados por lei e são irrenunciáveis, pois visam proteger a mulher e o bebê.

Na regulamentação, são dois intervalos de meia hora cada para amamentação até que o filho complete seis meses e esse período pode ser maior se a saúde da criança exigir. A legislação também determina que os horários dos descansos previstos deverão ser definidos em acordo entre grávida e empregador.

Os locais destinados aos bebês durante o período de amamentação devem possuir, no mínimo, um berçário, uma sala de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária, como consta na legislação.

Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é o da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. A medida é aplicável apenas aos casos mais graves, em que as internações ultrapassem duas semanas.

O especialista em direito trabalhista ainda informa que em casos de não cumprimento da legislação por parte do empregador, a mãe pode procurar o Poder Judiciário.

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Gabriella Loiola

Jornalista em formação. Vivendo entre Recife e João Pessoa. Apaixonada por contar histórias.

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