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Imposto de Renda 2023: tudo o que você precisa saber


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Neste ano, algumas mudanças no Imposto de Renda 2023 foram implementadas, como um prazo maior para que os contribuintes possam entregar a declaração pré-preenchida. Por isso o JORNAL DA PARAÍBA preparou as principais informações divulgadas sobre o imposto até agora.

Nesta matéria, você vai saber:

  • Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023
  • Qual o prazo de entrega
  • Quais os documentos necessários
  • Onde e como declarar
  • O que é imposto de renda
  • O que acontece se você não declarar
  • Quanto custa a multa por atraso

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023?

O Imposto de Renda 2023 deve ser declarado por pessoas físicas, residentes no Brasil, que se enquadraram em uma das situações previstas pela Receita Federal.

Você está obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda se:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Qual o prazo de entrega da declaração?

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 deve ser entregue a partir do dia 15 de março e até o dia 31 de maio. O prazo era inicialmente até 39 de abril, mas foi estendido.

Neste ano também o calendário será aberto mais tarde. Em 2022, o começo da declaração foi no dia 7 de março.

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Quais documentos para preparar a declaração?

São indispensáveis os seguintes documentos: 

  • Nome, número do CPF e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereço atualizado;
  • Dados bancários;
  • Declaração de rendimentos;
  • Número do título de eleitor.

Os rendimentos obtidos ao longo devem ser comprovados e por isso devem ser apresentados também comprovantes como os de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras; despesas médicas; pagamentos feitos aos beneficiários de pensão alimentícia e compra e venda de bens móveis e imóveis.

Dívidas contraídas e comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes também devem ser informados.

Onde e como declarar o imposto de renda 2023?

No computador, a declaração pode ser entregue através do programa do Imposto de Renda 2023, que pode ser baixado no site da Receita Federal.

Pelo celular, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” está disponível para Android ou para iOS. Neste caso, basta baixar o app e declarar na área “Meu Imposto de Renda”.

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A declaração pode ainda ser enviada online, no site da Receita Federal. Para acessar, é necessário uma conta gov.br com nível prata ou ouro de segurança.

O que é a declaração do imposto de renda 2023?

A principal função do imposto de renda é a de apresentar para a Receita Federal os ganhos, despesas e o que foi recolhido no decorrer de um ano.

Tem, ainda, a finalidade de identificar o valor do imposto que deveria ser pago pelo contribuinte, abrindo assim a possibilidade de restituição.

O que acontece se eu não declarar o imposto de renda 2023?

Além de uma multa dada aos contribuintes que não entregam a declaração dentro do prazo, o CPF utilizado pode ficar “Pendente de Regularização” – impedindo procedimentos como solicitação de empréstimo em bancos, emissão de passaporte ou inscrições em concursos públicos.

Em casos extremos, como não entregar a declaração e nem pagar a multa, a Receita Federal pode pedir o cancelamento do CPF do contribuinte.

Pessoas irregulares também podem receber a acusação do crime de sonegação fiscal.

Quanto custa a multa por atraso?

O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, sendo ela de 1% ao mês e podendo chegar a 20% do imposto devido.

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Redação Jornal da Paraíba

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