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Decisão da Justiça barrando redução do FPM é alento, mas cidades precisam sair da dependência


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Uma decisão da Justiça Federal barrou a redução do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que iria alcançar 18 cidades paraibanas, em razão da diminuição da população verificada, a princípio, pelo Censo demográfico do IBGE.

A liminar atendeu a um pedido feito pela Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) e considerou que a diminuição dos recursos só poderia ocorrer quando os dados do Censo fossem totalmente consolidados – e não apenas prévios.

A decisão é lógica e até óbvia. Serve de fôlego para os municípios paraibanos.

No entanto, a situação precisa ligar a luz amarela para um outro problema: o da dependência excessiva de muitos municípios para com os repasses do FPM.

É preciso quebrar essa lógica. As prefeituras têm o dever de impulsionar o desenvolvimento econômico dos municípios e, com isso, gerar outras fontes de arrecadação. Do contrário, a barreira da dependência continuará sendo um entrave para as populações dessas cidades.

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Voltando agora à liminar. Ela foi concedida pelo juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, garantindo a suspensão dos efeitos de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que decidiu usar a prévia do Censo 2022 como critério para o rateio da verba federal aos municípios.

As perdas chegariam a R$ 83,5 milhões no estado.

A decisão determina que deve ser utilizado como parâmetro para o cálculo da quota do FPM o mesmo coeficiente utilizado no ano de 2022, até que seja devidamente concluída a análise dos dados para o exercício de 2023, cabendo à União adotar as providências legais cabíveis no prazo de dois dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada dia de atraso, em caso de descumprimento.

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João Paulo Medeiros

Jornalista, curioso do Direito, sertanejo e aspirante da ideia de estar a serviço de um mundo mais justo e menos desigual.

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