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Procuradoria do Estado entra na Justiça para cobrar débito de R$ 538 mil de ex-secretário da Paraíba


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O Estado da Paraíba, por meio da Procuradoria Geral, entrou com uma ação na Justiça cobrando a devolução de R$ 538 mil do ex-secretário de Comunicação do Estado, Luís Torres. Ele comandou a pasta de 2015 a 2018.

O valor é referente ao débito imputado pelo Tribunal de Contas, após constatar irregularidades na prestação de contas da pasta, em 2016. O acórdão foi publicado em meados de 2021.

De acordo com a ação, o valor original da dívida é de pouco mais de R$ 474 mil, mas passa de meio milhão de reais por causa de acréscimos de correção.

Na ação ajuizada, a Procuradoria pede o bloqueio de bens e imóveis do ex-gestor, caso o pagamento não seja efetuado, após confirmada a citação e esgotadas todas as tentativas de devolução.

A cobrança está sendo feita pela Procuradoria porque o pagamento não foi realizado, voluntariamente, após decisão do TCE.

“Não custa mencionar que o TCE não tem personalidade jurídica e capacidade postulatória para ajuizar ações de execução, cabendo a Procuradoria Geral do Estado, providenciar o ajuizamento da demanda”, foi registrado na ação.

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O que o ex-secretário disse

Ao Jornal da Paraíba, o ex-secretário negou qualquer irregularidade e afirmou que ainda está recorrendo da decisão do TCE, por meio de um recurso de revisão.

De acordo com ele, o próprio Tribunal, a cada recurso, tem reduzido os débitos originais. Torres afirmou, ainda, que já ajuizou uma ação para declarar nulo o acórdão do TCE.

“Se eu não fiquei com os recursos, eu não tenho que devolver. Porque quem recebeu o dinheiro foram os sistemas de comunicação, por meio das agências […] O TCE diz que há insuficiência de comprovação de veiculação, mas ele não consegue comprovar que eu não veiculei […] eu desafio os donos das empresas de comunicação a apontar que fiz algum pagamento de conteúdo que não foi veiculado”, afirmou.

O ex-secretário se refere ao apontamento principal que gerou a reprovação de contas: o pagamento de propaganda institucional sem comprovação da veiculação pelos meios de comunicação. Isto é: despesas não comprovadas com publicidade, segundo relatório do TCE.

“A ação é para evitar enriquecimento ilícito do estado com essa cobrança”, explicou.

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Jornal da Paraíba

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