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Lei que exige licenciamento ambiental estadual para instalação de antenas de telecomunicações é inconstitucional, diz PGR


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A lei que institui a obrigatoriedade de licenciamento ambiental estadual para instalação de antenas de telecomunicações é inconstitucional, conforme defendeu o procurador-geral da República, Augusto Aras. Para o PGR, ao criar nova obrigação às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, sob o pretexto de proteção e defesa do meio ambiente, a Lei estadual 14.675/2009 interferiu diretamente na relação contratual formalizada entre o Poder concedente e as concessionárias.

A manifestação foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). No parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Augusto Aras sustenta que, ao impor deveres às prestadoras de serviços de telecomunicações, a lei do estado de Santa Catarina invadiu competência reservada à União.

Nesse sentido, o PGR destaca que o espaço para atuação do legislador estadual é reduzido por determinação constitucional e pela existência prévia de normas nacionais sobre o tema.

“A existência de legislação federal que indique, de forma clara, necessária e razoável, que os efeitos de sua aplicação excluem o poder de complementação dos entes menores, afasta a presunção de legitimidade dos entes estaduais e municipais para legislar sobre o tema”, observa.

Legislação federal 

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Como exemplo, o parecer aponta normas federais que tratam do assunto, como a Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997), que estabeleceu a competência da União para organizar a exploração desses serviços, além de criar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). De acordo com essa norma, a Anatel deve expedir normas sobre a prestação de serviços de telecomunicações e regulamentar a implantação, o funcionamento e a interconexão de redes.

O PGR também cita a Lei das Antenas (Lei 13.116/2015), que estabelece normas gerais para a implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações, além de uma resolução da Anatel com princípios que devem ser seguidos na instalação de infraestrutura de rede de telecomunicações em área urbana.

Lembra, ainda, a Lei 11.934/2009, que determinou a adoção dos limites recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para a exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por estações transmissoras de telecomunicações.

Por fim, o procurador-geral ressalta que a jurisprudência do STF considera inconstitucional leis estaduais que disponham sobre telecomunicações, ainda que tenham finalidade de proteção à saúde, ao meio ambiente ou aos consumidores, principalmente quando cria obrigação para as concessionárias de serviços de telecomunicações.

Jornal da Paraíba

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