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Paraibano condenado por 8 de janeiro tem penas fixadas por Moraes

Reprodução

O ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (30), que o paraibano James Miranda Lemos, condenado por envolvimento nos atos antidemocráticos do 8 de janeiro, inicie o cumprimento da pena.

Além do beneficio de retirada da tornozeleira eletrônica, foi determinado o cumprimento de sete penas restritivas de direito:

  • Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo total de 225 horas, observados os limites mensais de cumprimento no mínimo de 30 horas, em local a ser indicado pelo juízo de execução;
  • Participação presencial em curso, elaborado pelo Ministério Público Federal, com temática sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12 horas, distribuída em quatro módulos de três horas, a ser ministrado pelo juízo da execução;
  • Proibição de ausentar-se da Comarca em que reside, até a extinção da pena;
  • Proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena;
  • Manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil, em nome do condenado;
  • Revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente;
  • Vinte dias-multa, cada um no valor de meio salário mínimo à época dos fatos, pela prática do crime previsto no artigo 286, parágrafo único, do Código Penal (incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais).

O ministro Alexandre de Moraes também estabeleceu que o acompanhamento do cumprimento da decisão ficará sob responsabilidade do Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de João Pessoa.

James Miranda Lemos

James Miranda Lemos é microempreendedor em João Pessoa e foi um dos presos nos atos do dia 8 de janeiro, que resultou com a depredação da sede dos Três Poderes, em Brasília.

Na época da prisão ele tinha um estabelecimento de comércio varejista no bairro dos Novais e também era proprietário de uma academia, no bairro de Oitizeiro.