Justiça rejeita ação que enquadrava esquema da Braiscompany na prática de 171
O juiz da 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, Vinícius Costa Vidor, rejeitou uma ação penal subsidiária proposta por um cliente da empresa Braiscompany. Na ação ele relata que investiu R$ 1 milhão, em dezembro do ano passado, e poucos meses depois descobriu a suposta fraude.
No processo o advogado do autor enquadra o ‘esquema’ pela suposta prática de estelionato, 171 no Código Penal.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a possível fraude já está sendo apurada – sendo objeto de ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
“No presente caso, observa-se que os querelantes questionam a qualificação jurídica dos fatos dada pelo MPF na denúncia apresentada nos autos da ação penal 0802216-51.2023.4.05.8201 e que não há indicação de desídia ou inação por parte do órgão ministerial”, observou.
“Como se vê, a ação privada postula a punição dos querelados pelos mesmos fatos que já são objeto de ação penal pública, apenas com uma nova classificação jurídica”, ressalta o juiz, determinando a extinção do feito.
Ao Blog, o advogado do autor (cujo nome está sendo preservado, por ser vítima), Bruno Cadé, informou que vai recorrer da decisão. Antônio Inácio da Silva Neto e Fabrícia Farias, donos da Braiscompany, continuam foragidos.
A investigação do MPF na Braiscompany
A operação investiga uma movimentação financeira de R$ 2 bilhões feita pela Braiscompany em criptoativos. Dois mandados de prisão foram expedidos tendo como alvos o empresário, Antônio Neto, e a esposa dele, Fabrícia Farias Campos. Os dois continuam foragidos.
Na operação a Justiça Federal também determinou o bloqueio de bens e a suspensão parcial das atividades da empresa.
Oito mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Campina Grande, João Pessoa e São Paulo – na primeira fase.