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MPT opina por manter Buega Gadelha longe dos atos decisórios em eleição da FIEP


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O Ministério Público do Trabalho (MPT) opinou pela manutenção do presidente da Fiep, Buega Gadelha, longe dos atos decisórios nas eleições da entidade. O afastamento dele foi determinado por uma liminar, em agosto deste ano, pela 2ª Vara do Trabalho. E depois confirmada pelo TRT. Agora o MPT publicou parecer no mérito do processo.

A eleição da FIEP, marcada para 30 de setembro, também foi adiada. 

O pleito não tem ainda uma nova data. Uma comissão foi formada para elaborar um novo calendário eleitoral.

“Induvidoso, portanto, que a parcialidade da comissão eleitoral ou do(a) agente que desempenhe suas funções, sobretudo por seus poderes decisórios e por sua intensa participação/influência na condução do certame, implica em prejuízo às eleições, estiolando o princípio democrático e o devido processo legal”, assinala o MPT.

No documento, assinado pela procuradora Marcela Asfora, ela ressalta que “a solução, como bem ponderado no pronunciamento que acolheu a tutela provisória vindicada (Id. e570b0d), estaria na indicação de um terceiro (estranho às candidaturas das atuais eleições) ou noutra manifestação dos conselheiros “(…) que possa se adequar aos princípios que envolvem a lisura do procedimento eleitoral (…)”.

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“Dito de maneira distinta, mesmo se a opção por uma comissão eleitoral, prestigiada internamente (Id. 87717d3 e Id. 296a7b9), não lograsse prosperar, o pedido inicial, no particular, mereceria guarida, em razão da necessidade de observância de técnica capaz de assegurar a equidistância entre o(s) condutor(es) do processo e os concorrentes, o caráter democrático das eleições e o due processo of law. Dessarte, manifesta-se o Ministério Público do Trabalho pela impossibilidade de o Presidente da FIEP conduzir os trabalhos eleitorais, sobretudo praticando atos decisórios, devendo-se anular as medidas adotadas à revelia do impedimento existente e cominar à entidade a obrigação de definir, por intermédio do Conselho de Representantes, o sujeito responsável ou o colegiado em condições de gerir o processo eletivo”, diz o documento.

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João Paulo Medeiros

Jornalista, curioso do Direito, sertanejo e aspirante da ideia de estar a serviço de um mundo mais justo e menos desigual.

2 comentários

  • Joaquim Oliveira brito disse: 19 de novembro de 2022 às 19:01

    A oposição ainda está tentando uma forma para dar um golpe!Eles têm até setembro de 2023 para tentar isso!Vamos aguardar!

    Responder

  • Joaquim Oliveira brito disse: 19 de novembro de 2022 às 19:04

    O que mais impressiona é parcialidade do jornalista acima!A Vitória da oposição deve interessar financeiramente a ele!

    Responder

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