Juiz da Infância autoriza adolescente de 14 anos a praticar tiro esportivo em João Pessoa
O juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, Adhailton Lacet Porto, concedeu um alvará judicial autorizando um adolescente de 14 anos a praticar tiro desportivo na condição de atleta. A decisão é considerada inédita na Comarca da Capital paraibana.
Ao analisar a ação de Autorização Judicial, o magistrado acolheu integralmente o parecer favorável do Ministério Público e fundamentou a decisão no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Alvará impõe regras para liberação
O alvará terá validade de dois anos e estabelece uma série de condições para a prática da atividade. Entre elas, o adolescente só poderá treinar dentro de clubes de tiro devidamente registrados, autorizados e homologados pelo Exército Brasileiro.
A decisão também determina que o jovem esteja acompanhado, de forma presencial e integral, pelo pai ou por instrutor de tiro credenciado e habilitado pela entidade desportiva.
O juiz proibiu expressamente que o adolescente possua, porte, transporte ou tenha em seu nome qualquer arma de fogo ou munição.
O manuseio dos equipamentos será permitido apenas nas pistas de treinamento. As armas e munições utilizadas deverão pertencer ao clube de tiro ou ao genitor do adolescente, que continuará sendo o único responsável legal pelo transporte dos armamentos, mediante emissão das Guias de Tráfego expedidas pelo Exército.
Adolescente terá que ter bom rendimento escolar
Outro ponto destacado na decisão é a exigência de bom desempenho escolar. Segundo o magistrado, a autorização está condicionada à manutenção de rendimento satisfatório e da regularidade acadêmica do adolescente.
“A manutenção da presente autorização fica estritamente vinculada ao rendimento escolar satisfatório e à regularidade acadêmica do adolescente, cabendo aos genitores zelar para que o esporte não comprometa sua formação escolar”, registrou o juiz.