Justiça determina ressarcimento de ICMS indevido em contas de energia solar na Paraíba
Justiça determina ressarcimento de ICMS indevido em contas de energia solar na Paraíba – Foto: Reprodução.
A 4ª Vara Cível de João Pessoa mandou a Energisa, empresa fornecedora de energia no estado, ressarciar cobranças indevidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas contas de energia solar na Paraíba referentes ao período de setembro de 2017 a junho de 2021.
O despacho juiz José Herbert Luna Lisboa atendea um pedido do Ministério Público da Paraíba, (MPPB) que apontou irregularidades nas cobranças, em 2024. A Justiça já havia suspendido em caráter liminar a cobrança do imposto em novas contas de energia, desde agosto do ano passado.
O Jornal da Paraíba entrou em contato com a empresa que disse que quando for “oficialmente notificada da referida decisão, avaliará as tratativas jurídicas a serem adotadas” e destacou que a “cobrança do ICMS em questão, disposta no Decreto Estadual 36.128/15, foi aplicada para menos de 0,5% de clientes com Geração Distribuída na Paraíba”.
De acordo com a determinação, a empresa fica proibida em caráter definitivo de realizar novas cobranças, incluir nomes de consumidores em cadastros restritivos de crédito ou de suspender o fornecimento de energia elétrica em razão do não pagamento.
Quanto ao ressarcimento, o valor a ser repassado aos consumidores é o dobro dos valores que foram cobrados e com a correção monetária equivalente. Uma indenização por danos morais coletivos também foi determinada, no valor de R$ 50 mil, que deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC).
A determinação abrange também a divulgação da medida de suspensão definitiva da cobrança nos canais de atendimento e sistemas informatizados da organização.
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A cobrança indevida, de acordo com MP
Conforme o Ministério Público, o problema da cobrança do ICMS retroativo entre 2017 e 2021 pela Energisa foi que a empresa começou a cobrar a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) sobre o custo do sistema de distruição de energia elétrica.
Entre o período em questão, ela não havia cobrado a taxa do imposto, pois conforme os autos do processo interpretou de forma errada um convênio, acreditando que a isenção do ICMS também se aplicava à TUSD. Conforme o MP, a própria empresa comunicou o erro de interpretação em 2021 à Secretaria da Fazenda da Paraíba.
A partir disso, a própria organização depositou cerca de R$ 16,7 milhões em favor do Estado, correspondente ao valor que deixou de receber no período. No entanto, em 2024, a fornecedora de energia iniciou um processo de cobrança extrajudicial para reaver os valores não cobrados no período diretamente aos consumidores. O MP aponta que isso é ilegal.