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Juíza decide transferir ação contra condomínio em Cabedelo para João Pessoa

divulgação/secom-Cabedelo

A juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, da 4ª Vara Mista de Cabedelo, responsável pela ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o Condomínio Residencial Garnier Residence, em Intermares, decidiu não julgar o caso.

A magistrada entendeu que a Vara onde o processo tramitava não tem competência legal para analisar o tema, que envolve supostos danos ambientais e construção que teria ultrapassado a altura permitida pela Lei do Gabarito.

Na ação, o MPPB pediu ainda a proibição da emissão de “habite-se” e registro até que as correções apontadas sejam realizadas e multa diária pelo descumprimento de qualquer das obrigações acima, em valor não inferior a R$ 2 mil.

Juíza decidiu que caso deve ser analisado na capital

Na decisão, a juíza destacou que a matéria se enquadra no artigo 174 da Lei de Organização Judiciária da Paraíba (LOJE), que atribui à Vara de Conflitos Agrários a competência para processar e julgar questões relacionadas a assuntos ambientais, sejam eles de natureza coletiva, difusa ou individual homogênea.

“Verifico que este juízo não tem competência para processar e julgar a presente ação, em face do disposto no artigo 174 da LOJE, que define a competência da Vara de Conflitos Agrários”, afirmou a magistrada na decisão.

No entanto, como essa unidade judiciária ainda não foi instalada na Comarca da Capital, a própria LOJE, em seu artigo 2º, §1º, determina que as ações dessa natureza sejam redistribuídas para a Vara de Feitos Especiais da Capital.

Com base nesse dispositivo, a juíza chamou o feito à ordem e declinou da competência, determinando o envio dos autos ao setor de distribuição do Tribunal de Justiça para redistribuição.