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Justiça condena ex-prefeita e ex-auxiliares por sobrepreço e remédios vencidos no Conde

Foto: Ascom/Conde

Uma decisão da Justiça de Conde condenou, por improbidade administrativa, a ex-prefeita do município e ex-secretária de Educação do Estado, Márcia Lucena; a ex-secretária de Saúde do município, Renata Martins; e a ex-coordenadora de Farmácia, Cláudia Germana de Souza. Elas foram alvo de uma ação do Ministério Público que apontou prejuízos aos cofres públicos com compras feitas junto ao Lifesa.

O caso é um desdobramento da Operação Calvário, que na época encontrou mensagens do delator Daniel Gomes sinalizando para uma possível articulação com o objetivo de facilitar a contratação do Lifesa – Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba – junto à prefeitura.

Na ação o MP também relata o acúmulo de medicamentos vencidos, que teriam sido adquiridos com sobrepreço e em quantias maiores do que a demanda da cidade. As compras foram feitas através de dispensa, o que teria beneficiado o laboratório.

Na ação o MP havia apontado a prática de enriquecimento ilícito por parte de Márcia Lucena, mas a tese foi rejeitada por falta de provas.

Nos autos do processo, consta um trecho de gravação ambiental datada de 06/09/2016 (arquivo intitulado “Dra e pref Marcia Lucena”), na qual o interlocutor DANIEL GOMES DA SILVA menciona que “a gente vai te ajudar […] pra dar uma força de 100 mil reais” (ID 40753668 – Pág. 13), dirigindo-se à promovida. Todavia, não há qualquer comprovação adicional — como documentos, extratos bancários, registros contábeis ou outras formas de prova robusta — que atestem o efetivo recebimento do valor por parte da promovida”, considera a sentença.

No entanto, a decisão considera que ficou configurada a prática de improbidade e de prejuízo para o poder público de R$ 206 mil, com a escolha do Lifesa e por sobrepreço.

No caso dos autos, restou comprovada a contratação direta da empresa LIFESA por inexigibilidade de licitação, sem demonstração de exclusividade ou justificativa técnica idônea, em afronta direta aos princípios da legalidade e da economicidade”, diz a sentença.

João Paulo Medeiros

Medicamentos estocados e vencidos

Um outro ponto questionado na ação do MP diz respeito ao armazenamento de medicamentos com data de validade vencida. De acordo com o processo, em junho de 2020 foi constatado o acúmulo de 93.460 medicamentos vencidos em imóveis do município.

O prejuízo estimado é superior a R$ 206 mil, com base em uma análise feita pela CGU.

“Omissão não decorreu de negligência isolada, mas de uma atitude consciente e reiterada de desatender ao dever de gestão eficiente da coisa pública. Portanto, presentes os elementos objetivos (ocorrência de dano ao erário), subjetivos (dolo) e normativos (violação ao art. 10, X, da LIA), impõe-se o reconhecimento da prática do ato de improbidade administrativa pelas rés”, diz a sentença.

O que diz a sentença sobre as investigadas

Márcia Lucena

“Na qualidade de Prefeita do Município de Conde, autorizou e conduziu a contratação direta da empresa LIFESA mediante inexigibilidade de licitação irregular, resultando em sobrepreço e prejuízo ao erário de R$ 206.952,00. Além disso, omitiu-se na fiscalização da correta conservação dos medicamentos adquiridos, permitindo o vencimento e descarte de grande quantidade de insumos”.

Sanções:

i) Suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos;

ii) Multa civil equivalente ao valor do dano, totalizando R$ 206.952,00;

iii) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais/creditícios por 08 (oito) anos;

iv) Ressarcimento integral e solidário do dano ao erário, no valor de R$ 206.952,00.

Renata Martins

“Secretária de Saúde, foi responsável pela emissão do Ofício nº 369/2017-SMS/GS que deflagrou o processo irregular de inexigibilidade, além de assinar o contrato com a LIFESA e liberar pagamentos. Contribuiu ativamente para o direcionamento da contratação superfaturada e, como gestora da pasta, também se omitiu na adequada conservação dos medicamentos adquiridos”.

Sanções

i) Suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos;

ii) Multa civil correspondente a metade do valor do dano, totalizando R$ 103.476,00;

iii) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais/creditícios por 05 (cinco) anos;

iv) Ressarcimento solidário do dano ao erário, em conjunto com Márcia Lucena.

Cláudia Germana de Souza

“Na função de coordenadora de farmácia, a partir de setembro de 2019, foi identificada como responsável pelo estoque de medicamentos vencidos e armazenados de forma irregular. Ainda que parte dos fármacos já estivesse comprometida antes de seu retorno, sua omissão em corrigir a irregularidade após reassumir a função demonstra dolo específico, embora em menor intensidade do que as demais rés”.

Sanções

i) Suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos;

ii) Multa civil correspondente a um quarto do valor do dano, totalizando R$ 51.738,00;

iii) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais/creditícios por 03 (três) anos;

Outro lado

Da decisão cabe recurso. Durante o processo, as defesas alegaram ausência de dolo, dificuldades estruturais herdadas e o impacto da pandemia da COVID-19.

Os advogados também argumentaram que não houve recebimento de vantagem indevida e questionaram a legalidade do processo.