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Sudema terá que considerar ‘aspectos culturais’ ao conceder licenças, decide TCE

Sudema deve incluir os aspectos culturais em suas decisões. reprodução

A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) da Paraíba terá que adotar, a partir de agora, uma série de medidas para incorporar os aspectos culturais em suas ações de licenciamento e fiscalização ambiental. O objetivo é aumentar a protecão do patrimônio histórico e cultural do Estado.

A decisão unânime é da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que acolheu argumentos apresentados em uma provocação do Ministério Público de Contas (MPC).

O TCE levou em conta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem um entendimento ‘ampliado’ sobre o meio-ambiente. Agora, o órgão terá um prazo de 90 dias para se adequar às exigências.

Ação do MPC

Na ação, MPC apontou a ausência de ações da Sudema à proteção do patrimônio cultural no Estado, especialmente quanto à aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (FEPAMA) em projetos dessa natureza.

A Sudema legou que as decisões ambientais contam com o auxílio de outros órgãos e entidades, a exemplo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (IPHAEP). O argumento, no entanto, foi considerado insuficiente pelo tribunal.

“Revela-se fundamental que o novo paradigma de proteção emergente a partir da Constituição Federal de 1988, supere a limitada visão de que o meio ambiente se resume ao aspecto naturalístico, mormente diante das inúmeras situações em que suas facetas “natural” e “cultural” são indissociáveis”, afirma trecho da decisão.

Com o novo entendimento, nos processos formais de licenciamento ambiental e fiscalização, a Sudema terá que, entre outros aspectos:

– Criar uma equipe técnica permanente, especializada em meio ambiente cultural, apta a atuar diretamente na análise de projetos e empreendimentos;

– Utilizar os recursos do FEPAMA para financiar iniciativas que visem à preservação do patrimônio histórico e cultural da Paraíba, conforme previsto no artigo 26 da Lei Estadual nº 6.002/1994;

– Exercer sua função de fiscalização, com poder de polícia administrativa, aplicando sanções em casos de infrações que comprometam o meio ambiente cultural.

O Tribunal de Contas, com essa importante decisão, redefine e expande a responsabilidade da SUDEMA na proteção do patrimônio cultural paraibano. SUDEMA e IPHAEP devem atuar irmanados na proteção do meio ambiente cultural.

Procurador-Geral do MPC, Marcilio Toscano Franca Filho
TCE-PB passa a acompanhar de perto a atuação da SUDEMA nas licenças ambientais ligadas ao Patrimônio Cultural. reprodução TCE

Embora a deliberação tenha sido feita em 17 de junho, foi formalizada em Acórdão publicado oficialmente nesta segunda-feira (30). Com isso, o TCE-PB passa a acompanhar de perto a atuação da SUDEMA nesse campo e pode aplicar sanções em caso de descumprimento das determinações dentro do prazo estabelecido.