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Mais de 164 mil ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda na Paraíba

Mais de 237 mil ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda na Paraíba. Foto: Marcello Casal /JrAgência Brasil

Ao todo, 496.332 declarações de Imposto de Renda 2025 devem ser enviadas na Paraíba neste ano. Até este sábado (24), mais de 164 mil ainda não declararam o imposto de renda. O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e seguirá até 30 de maio. A declaração pré-preenchida será recebida a partir de 1º de abril.

Programa do Imposto de Renda 2025

O programa do IRPF 2025 já está disponível para download.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

De acordo com as novas normas, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os residentes no Brasil que, ao longo de 2024, tiveram rendimentos superiores a R$ 33,8 mil. Confira todas as regras abaixo:

  • Quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024. Esse valor é um pouco maior do que o exigido na declaração do Imposto de Renda do ano anterior (R$ 30.639,90) devido à ampliação da faixa de isenção;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil em 2024;
  • Quem, em qualquer mês de 2024, obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares, com movimentação superior a R$ 40 mil, ou obteve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
  • Quem se beneficiou de isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenha adquirido outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem obteve, em 2024, receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa condição até 31 de dezembro do mesmo ano;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações mantidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem possui trust no exterior;
  • Quem atualizou bens imóveis em dezembro de 2024, pagando imposto sobre ganho de capital com alíquota diferenciada, conforme a Lei nº 14.973/2024;
  • Quem obteve rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos;
  • Quem deseja atualizar bens mantidos no exterior.

Instituições financeiras vêm reforçando a importância do cumprimento do prazo, inclusive como forma de evitar penalidades e contratempos com o CPF. Para Erli Bandeira, Consultor de Negócios da Central Sicredi Nordeste, a orientação é que os contribuintes não deixem para os últimos dias.

“A recomendação é enviar a declaração dentro do prazo legal e, se for o caso, fazer os ajustes depois. Isso evita multas e possíveis complicações com a Receita”, afirma o especialista.

Calendário de restituições do Imposto de Renda 2025

O calendário de restituições é dividido em cinco lotes, pagos de maio a setembro. Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e indicarem PIX para restituição terão prioridade no recebimento.

  • 1º LOTE: 30 de maio;
  • 2º LOTE: 30 de junho;
  • 3º LOTE: 31 de julho;
  • 4º LOTE: 20 de agosto;
  • 5º LOTE: 30 de setembro.

“Se o contribuinte entregou cedo, sem pendências, e está nos grupos prioritários, como idosos ou professores, há mais chances de ser restituído logo nos primeiros lotes. Também tem prioridade o contribuinte que adotar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via PIX”, explica Erli Bandeira.