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TCE quer evitar ‘trem da alegria’ em salários de prefeitos e vereadores

Kleide Teixeira.

O Tribunal de Contas do Estado emitiu um ofício circular aos presidentes das Câmaras Municipais alertando para as regras no momento de reajustar salários de prefeitos, vices, secretários municipais e vereadores. O objetivo é evitar os tradicionais ‘trens da alegria’, no fim de legislaturas.

O artigo 71 da Constituição Estadual e a Lei Complementar Estadual 192 estabelecem que os subsídios podem ser reajustados para a legislatura subsequente, enfatizando a regra de anterioridade e impessoalidade. E no entendimento do TCE isso deve ocorrer antes das eleições.

Na Paraíba, vez por outra, Câmaras municipais aprovam aumentos ao arrepio da legislação.

Agora, em ano eleitoral e no fim das atuais legislaturas, é preciso mesmo redobrar a atenção com esse tema.

Principais recomendações do TCE-PB

1. Estabelecer um valor nominal fixo em moeda corrente, respeitando os limites estabelecidos pela Constituição Federal. Isso inclui o máximo do subsídio dos Vereadores em relação aos Deputados Estaduais, bem como a limitação da despesa total da Câmara Municipal, entre outros.

2. Garantir a prévia fixação dos subsídios antes do pleito eleitoral.

3. Evitar expressões vagas que permitam alterações nos valores fixados, como “em até”, “no máximo”, entre outros.

4. Definir o subsídio como a única forma de remuneração, vedando o acréscimo de gratificações ou outros elementos remuneratórios.

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