A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) na Paraíba embargou dois empreendimentos construídos em área de proteção permanente na praia de Ponta de Campina, em Cabedelo. A medida atende recomendação do Ministério Público Federal (MPF).
O entendimento é que as obras dos condomínios Vivere, da construtora Dimensional, e Beach Resort, pertencente à construtora Setai, ocasionaram a supressão da vegetação natural de restinga e causaram danos à área de proteção de um corpo d’água localizado dentro dos lotes dos empreendimentos.
De acordo com o MPF, os danos ambientais foram comprovados, no curso de um inquérito civil, a partir de consulta pública em imagens de satélites (Google Earth) e por relatórios de fiscalização elaborados após visitas técnicas do MPF e da própria Sudema nos locais dos empreendimentos.
Além dos danos à vegetação local, responsável pela fixação de dunas, os impactos atingem também a procriação de tartarugas marinhas, uma vez que a região é catalogada como área de nidificação – local que os animais escolhem para construir seus ninhos.
Recomendações
Além do embargo à Sudema, o MPF recomendou também que a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão vinculado ao Ministério da Economia, que lavre autos de infração e de multa necessários e fazer constar os devidos registros sobre o cometimento das infrações ambientais na matrícula dos imóveis em cartório.
Também houve recomendação ao Município de Cabedelo, responsável pela emissão do certificado de adequação das obras às normas vigentes, o “Habite-se”, que não libere o documento enquanto não forem sanadas as irregularidades ambientais constatadas.
Na recomendação, o MPF salienta que as autoridades do Poder Público têm o dever de proteger e preservar o meio ambiente, dispondo de prerrogativas para obrigar o cumprimento da lei quando interesses particulares se chocam ao interesse público materializado na legislação ambiental. Sendo assim, o destinatário que se mantiver inerte depois de decorrido o prazo ministerial poderá ser investigado criminalmente por omissão, nos termos do Código Penal (art. 13, §2º).
Ao Conversa Política, o superintendente da União, Giovanni Giuseppe disse que estão sendo feitas as fiscalizações e sendo lavrados os Autos de Infração. “Cada processo tem suas peculiaridades, requer estudo e planejamento. Mas os processos estão tendo impulso”, assegurou.
A equipe da Rede Paraíba entrou em contato com a prefeitura de Cabedelo e com os representantes dos empreendimentos e aguarda retorno.
Acordo com outro condomínio
Outro empreendimento da região, o Bahay, também incorreu na construção em área de proteção permanente. A construtora responsável pela obra, no entanto, solicitou reunião com o MPF, na qual se comprometeu a interromper as atividades e realizar voluntariamente o isolamento do local, bem como promover medidas de recuperação ambiental da área degradada. Por essa razão, não foram requeridas ações fiscalizatórias adicionais contra o condomínio, que já teve as obras embargadas pela Secretaria de Meio Ambiente do estado (Semam/PB).